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𝐃𝐞𝐧𝐮́𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐪𝐮𝐞 “𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐢𝐬” 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚𝐦 𝐝𝐢𝐯𝐮𝐥𝐠𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐟𝐚𝐤𝐞 𝐧𝐞𝐰𝐬 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐞𝐱𝐩𝐞𝐝𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐞𝐦 𝐐𝐮𝐞𝐝𝐚𝐬 𝐝𝐨 𝐈𝐠𝐮𝐚𝐜̧𝐮

Foto: Reprodução

Alguns casos estariam ocorrendo há algum tempo, inclusive com a propagação de informações falsas relacionadas ao programa de vacinação promovido pela Secretaria Municipal de Saúde.

A central de jornalismo do 𝐃𝐢𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐂𝐚𝐧𝐭𝐮 𝐍𝐨𝐭𝐢́𝐜𝐢𝐚𝐬

vem acompanhando denúncias de que “servidores municipais”, especialmente ocupantes de cargos em comissão, estariam participando ativamente de grupos de WhatsApp durante o horário de expediente. Nessas interações, segundo relatos, opinam sobre diversos assuntos e, em alguns casos, fazem críticas e disseminam conteúdos questionáveis.

Na última semana, as manifestações teriam se intensificado, incluindo críticas à gestão de um município vizinho. Em uma das situações, uma servidora com cargo comissionado teria comentado sobre um suposto caso de ataque cibernético, alegando ter conhecimento sobre os fatos, com acusações levianas.

Em outra situação, a mesma servidora teria utilizado redes sociais para contestar o programa municipal de vacinação, chegando a aconselhar a população a não se vacinar, sob a alegação de possíveis prejuízos à saúde.

A incitação gerou manifestação de inúmeras pessoas, que aproveitaram o fato para tecer críticas ao sistema de saúde e Farmácia Básica.

A reportagem procurou, de forma informal, o Ministério Público para esclarecer as possíveis consequências desse tipo de conduta. Segundo o entendimento do órgão, a utilização de redes sociais para fins particulares durante o horário de expediente pode configurar infração aos deveres funcionais do servidor público. O agente público deve dedicar-se exclusivamente às suas funções durante a jornada de trabalho, sob pena de responsabilização administrativa.

As penalidades podem variar desde advertência até demissão por justa causa, além de eventual responsabilização civil e criminal por calúnia e difamação.

“Durante o expediente, o empregado ou servidor está à disposição do empregador ou da gestão para a realização das tarefas inerentes à função. Ao utilizar redes sociais para atividades alheias ao trabalho, comete infração disciplinar, cuja gravidade varia conforme o nível de responsabilidade do cargo”, explica Donne Pisco, sócio-fundador do escritório Pisco & Rodrigues Advogados.

Nota Oficial

O Departamento Jurídico do Diário Cantu Notícias irá formalizar requerimento junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos de Quedas do Iguaçu, solicitando informações referentes a servidores públicos municipais, incluindo cópias de holerites, local de lotação, função exercida e jornada de trabalho a ser cumprida.

O pedido tem como fundamento os princípios constitucionais da publicidade e da transparência na administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Ressalta-se que informações relacionadas à remuneração de servidores públicos possuem caráter público, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores, sendo permitida sua divulgação para fins de fiscalização dos atos da administração pública e controle social. Da mesma forma, imagens de servidores públicos obtidas em locais públicos ou no exercício de suas funções podem ser utilizadas para fins jornalísticos, observados os limites legais e constitucionais aplicáveis.

O objetivo da solicitação é garantir o acesso às informações de interesse coletivo, assegurando à população o direito de acompanhar e fiscalizar a atuação da administração pública e de seus agentes.

Diário Cantu Notícias

Departamento Jurídico

Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1520125013458795&id=100063839310307&mibextid=wwXIfr&rdid=xAJjnUqG8siELIND

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