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Arrecadação com IR sobre dividendos soma R$ 3,1 bilhões até julho

Arrecadação com IR sobre dividendos soma R$ 3,1 bilhões até julho
• somente em julho, foram arrecadados R$ 906,65 milhões, maior resultado mensal desde o início da cobrança Receita sobe mês a mês

A estratégia do governo federal para equilibrar as contas públicas, centrada na tributação de lucros e dividendos, enfrenta um cenário de cautela. Entre janeiro e julho de 2026, a Receita Federal arrecadou R$ 3,145 bilhões com a nova taxação, montante que representa apenas 18,3% da meta revisada de R$ 17,2 bilhões para o ano. O tributo foi desenhado como a principal fonte de compensação para a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

Evolução da arrecadação e comportamento das empresas

Embora o valor acumulado esteja aquém das expectativas iniciais, que previam R$ 28 bilhões, os dados da Receita Federal indicam uma trajetória de crescimento mensal. Em janeiro, a arrecadação foi de R$ 5,5 milhões, saltando para R$ 906,65 milhões em julho, o maior resultado registrado desde o início da cobrança. Esse comportamento é atribuído, em grande parte, à natureza da distribuição de lucros, que não segue um calendário fixo e depende de decisões estratégicas de cada companhia.

Do total arrecadado no período, R$ 2,043 bilhões originaram-se de dividendos pagos a residentes no Brasil, enquanto R$ 1,102 bilhão referem-se a valores remetidos ao exterior. A parcela enviada para fora do país apresentou um crescimento expressivo, saltando de R$ 5 milhões em janeiro para R$ 419,28 milhões em julho, evidenciando uma mudança no fluxo de remessas ao longo do semestre.

Posicionamento do Fisco sobre as projeções

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, refutou a ideia de que a arrecadação estaria abaixo do esperado. Segundo o técnico, não há fundamentos para preocupação imediata, uma vez que a distribuição de dividendos é um ato voluntário das empresas. Ele reforçou que o Fisco realiza reavaliações periódicas das projeções, sendo a próxima etapa prevista para a divulgação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, em setembro.

“A distribuição de dividendos é um ato voluntário das empresas, com critérios próprios, e não existe uma data pré-determinada para que as companhias façam a distribuição”, explicou Malaquias. O representante da Receita destacou ainda que o órgão mantém o rigor institucional, evitando antecipar análises fiscais fora do cronograma oficial de acompanhamento das contas públicas.

Contexto da nova legislação tributária

A tributação sobre dividendos entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, amparada pela Lei 15.270. A regra estabelece uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física no Brasil, quando o valor ultrapassa R$ 50 mil a cada 30 dias. A mesma alíquota de 10% incide sobre valores remetidos ao exterior. A medida foi concebida para mitigar o impacto fiscal da ampliação da faixa de isenção do IRPF e da redução de impostos para rendas de até R$ 7.350, que, juntas, representam uma renúncia fiscal estimada em R$ 28,04 bilhões para o ano de 2026.

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