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Inventário extrajudicial: como agilizar a sucessão familiar em momentos de luto

Inventário extrajudicial: como agilizar a sucessão familiar em momentos de luto
© Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A perda de um ente querido é um dos momentos mais desafiadores na vida de uma família, exigindo não apenas a superação do luto, mas também a reorganização de questões práticas e burocráticas. Entre elas, a sucessão patrimonial se destaca como um processo complexo, que envolve a partilha de bens, dívidas e a formalização da herança. Nesse cenário, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa cada vez mais procurada para simplificar e acelerar a resolução dessas questões.

Realizado por meio de escritura pública em cartório, o inventário extrajudicial oferece um caminho mais célere e menos burocrático em comparação com o processo judicial tradicional. Para que seja possível optar por essa via, é fundamental que haja consenso entre todos os herdeiros e que a documentação necessária esteja devidamente organizada. Quando esses requisitos são atendidos, as famílias podem conduzir o procedimento com maior agilidade, minimizando o desgaste emocional e financeiro.

A importância da orientação jurídica inicial

Embora a via extrajudicial prometa celeridade, a complexidade inerente a cada sucessão exige uma análise detalhada. Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), cada caso possui particularidades que podem influenciar diretamente a forma como o inventário será conduzido. Fatores como a composição familiar, o regime de bens do falecido, a existência de testamento, a natureza e situação do patrimônio, e até mesmo a presença de dívidas, são determinantes.

Por isso, o primeiro e mais crucial passo é buscar a orientação de um advogado ou defensor público. Esse profissional será responsável por analisar a situação familiar e patrimonial, verificando o estado civil e o regime de bens do falecido, identificando os sucessores, levantando o patrimônio e as eventuais dívidas, e confirmando a existência de testamento. Além disso, é essencial analisar a situação documental dos bens, especialmente imóveis, e identificar as obrigações tributárias relacionadas à transmissão.

Vanessa Suhett enfatiza que a análise jurídica prévia é fundamental para determinar se a sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial e quais providências serão necessárias. A sensibilidade e o conhecimento técnico do advogado são indispensáveis para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente, respeitando o momento delicado vivido pelos herdeiros.

Documentação essencial e o papel do cartório

Após a análise jurídica inicial, a família, com o auxílio de seu advogado, escolhe um cartório de notas para dar entrada no processo. Vanele Falcão, tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), explica que uma série de documentos é geralmente solicitada para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. A lista pode variar conforme o patrimônio envolvido, o estado da federação e as normas locais, mas inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • RG e CPF da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e de todos os herdeiros;
  • Certidões de nascimento ou casamento atualizadas dos envolvidos;
  • Pacto antenupcial, se houver, ou documentos que comprovem a união estável;
  • Certidão que informe a existência ou não de testamento;
  • Documentos dos imóveis (matrícula atualizada, escritura, dados de IPTU ou imóvel rural);
  • Documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
  • Documentos de empresas, quotas sociais e outros bens;
  • Informações sobre dívidas e obrigações deixadas pelo falecido;
  • Documentos exigidos para o cálculo e recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A recomendação é sempre fazer uma consulta prévia ao cartório de notas escolhido, para que a equipe possa conferir os documentos e indicar o que ainda precisa ser providenciado. Essa etapa garante que o processo transcorra sem interrupções desnecessárias.

Procedimento e finalização do inventário extrajudicial

Com toda a documentação reunida e conferida, o cartório prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha. Este texto é cuidadosamente analisado pelos herdeiros e pelo advogado, garantindo que todas as informações estejam corretas e de acordo com a vontade das partes e a legislação vigente. Uma vez aprovada, a escritura é assinada, podendo ser de forma presencial ou, atendidos os requisitos, eletronicamente pela plataforma e-Notariado.

Vanele Falcão ressalta que a assinatura da escritura encerra o processo de inventário no cartório, mas não a totalidade das formalidades. É crucial que a escritura seja levada aos órgãos responsáveis por cada bem para que as transferências sejam efetivadas. Por exemplo, imóveis devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis, veículos no órgão de trânsito e valores depositados ou investidos liberados pelas instituições financeiras. A escritura é o documento hábil que permite todas essas transferências.

Casos especiais: testamento, menores e incapazes

A existência de um testamento não impede, por si só, a realização do inventário extrajudicial. A Resolução CNJ nº 35/2007, que pode ser consultada aqui, admite, em determinadas circunstâncias, a realização do inventário e partilha extrajudiciais mesmo com testamento, desde que observados os requisitos previstos.

Outra questão relevante é a participação de menores ou incapazes. Embora o inventário extrajudicial pressuponha consenso entre os interessados, a Resolução CNJ nº 571/2024 permite, sob certas condições, a realização do inventário em cartório mesmo com a presença de um menor ou incapaz. Entre os requisitos, destaca-se a atribuição do quinhão hereditário ou da meação em parte ideal de cada bem inventariado, além da manifestação favorável do Ministério Público. A norma também impõe restrições à disposição dos bens ou direitos que pertençam ao menor ou incapaz, e o procedimento deve observar as regras da Corregedoria-Geral de Justiça do estado onde o ato será realizado. O objetivo central é garantir que os direitos do menor ou incapaz sejam integralmente preservados e que a partilha não resulte em prejuízo aos seus interesses, conforme explica Vanessa Suhett.

Por fim, é importante mencionar que a Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, estabelecendo novas diretrizes para a lavratura da escritura, especialmente no que tange ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Manter-se atualizado sobre essas normativas é crucial para a correta condução do processo.

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