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Brasil proíbe apostas esportivas e jogos online por MP e propõe criminalização

Brasil proíbe apostas esportivas e jogos online por MP e propõe criminalização
© Antônio Cruz/ Agência Brasil

Em uma decisão que marca uma guinada significativa na regulamentação do setor de jogos no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que estabelece o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no país. A medida, justificada pelo governo como uma questão de saúde pública, abrange tanto as apostas esportivas de quota fixa quanto os jogos online, impactando operações em ambientes físicos e virtuais, e revogando autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A proibição, que entra em vigor imediatamente com a publicação da MP, não afeta outras modalidades de loteria que já possuem autorização legal específica. A iniciativa governamental busca conter o que considera um problema crescente de saúde pública e impactos financeiros associados ao jogo patológico, propondo um novo cenário para um mercado que vinha em franca expansão no Brasil.

Cronograma para o Encerramento das Atividades

Com a publicação da Medida Provisória, as empresas que operavam legalmente no país ficam impedidas de oferecer apostas ou realizar publicidade da atividade. A MP estabelece um calendário detalhado para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecem nas contas dos apostadores, visando uma transição organizada e a proteção dos consumidores.

  • 25 de setembro: Publicação da MP e início imediato da proibição de novos aportes nas plataformas.
  • 5 de outubro, às 23h59: Prazo final para que os apostadores realizem a retirada voluntária de seus valores.
  • 6 de outubro: Todos os sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar.
  • 7 e 8 de outubro: As empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, com discriminação por CPF.
  • 9 a 14 de outubro: Instituições financeiras deverão efetuar a devolução dos valores aos apostadores.
  • A partir de 14 de outubro: Em casos de impedimento na devolução direta, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

Impacto na Publicidade e Patrocínios

Além da proibição das operações, a MP determina que as empresas retirem todos os anúncios e materiais de patrocínio relacionados às bets. O prazo para essa retirada voluntária também se encerra em 5 de outubro, abrangendo publicidade veiculada em meios físicos e peças de divulgação no exterior. A partir da publicação da MP, novas ações de divulgação das apostas ficam terminantemente proibidas, alterando profundamente a paisagem publicitária e esportiva do país.

Ausência de Indenização para Empresas

O governo argumenta que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público, o que, segundo a MP, desobriga o Estado de qualquer indenização. As empresas não terão direito a compensações por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento da medida, 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa haviam sido concedidas, cada uma custando R$ 30 milhões. O valor total arrecadado pelo governo com essas concessões soma R$ 2,55 bilhões, que agora não serão restituídos.

Sanções Administrativas e Proposta de Criminalização

A MP estabelece sanções administrativas severas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras. As punições incluem advertências, multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total das atividades, no caso de empresas.

Paralelamente à medida provisória, o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta, que ainda dependerá de análise e aprovação legislativa, prevê penas de reclusão para cinco condutas consideradas criminosas:

  • Explorar apostas de quota fixa: Pena de 4 a 6 anos de reclusão.
  • Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos de reclusão e multa.
  • Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos de reclusão e multa, com agravamento da pena em situações específicas.
  • Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos de reclusão e multa.
  • Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos de reclusão e multa, com agravantes em determinadas situações.

O projeto também prevê agravamento das penas quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.

Estratégias de Fiscalização e Combate ao Mercado Ilegal

O governo planeja intensificar o combate ao mercado ilegal de apostas após o encerramento das plataformas autorizadas. Os ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão em conjunto para bloquear sites irregulares, remover aplicativos, restringir meios de pagamento, bloquear contas utilizadas ilegalmente e rastrear recursos movimentados pelas plataformas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já utiliza mecanismos de monitoramento do mercado ilegal, e a MP cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para fortalecer essa atuação.

A Saúde Pública como Justificativa Central

A principal justificativa do governo para a medida é a saúde pública e os impactos financeiros e sociais das apostas. Dados divulgados pelo Executivo indicam que o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros severos.

Houve um crescimento de cerca de 140% nos atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas no Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2018 e 2025. Projeções indicam que, sem intervenção, essa demanda cresceria outros 104% até 2028. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, sendo R$ 30,6 bilhões (quase 79%) ligados diretamente à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida e tratamentos médicos.

Orientações para os Apostadores

Para quem possui valores nas plataformas de apostas, a orientação crucial é observar o calendário estabelecido pela MP. O prazo para a retirada voluntária dos saldos é até 5 de outubro, às 23h59. Após essa data, inicia-se o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras. O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão, criada antes da decisão de encerrar o mercado, para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas.

Próximos Passos no Cenário Político

Embora a MP produza efeitos imediatos, seu processo legislativo continua no Congresso Nacional, que terá até 120 dias para votar o texto e convertê-lo em lei. Paralelamente, o projeto de lei que cria os crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise e aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A discussão promete ser intensa, dada a relevância econômica e social do tema.

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