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Anvisa detalha lista de cosméticos e perfumes para fabricação artesanal no Brasil

Anvisa detalha lista de cosméticos e perfumes para fabricação artesanal no Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo importante para a formalização e segurança do crescente mercado de produtos artesanais no Brasil. Nesta segunda-feira, 5 de outubro de 2026, o órgão publicou a aguardada lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados de forma artesanal no país. A medida, que já havia sido aprovada em princípio, agora detalha as categorias permitidas e estabelece diretrizes claras para rotulagem, publicidade e, fundamentalmente, a segurança do consumidor.

Essa regulamentação surge em um cenário de expansão da demanda por produtos mais naturais e personalizados, oferecendo um caminho para que pequenos empreendedores possam atuar dentro da legalidade. A iniciativa da Anvisa busca equilibrar a inovação e a criatividade do setor artesanal com a necessidade de proteção à saúde pública, evitando riscos associados à falta de controle sanitário e garantindo a qualidade dos itens oferecidos aos consumidores.

As categorias permitidas para cosméticos artesanais

A instrução normativa da Anvisa delimita sete grupos específicos de produtos que se enquadram na permissão para produção artesanal. Essa clareza visa orientar tanto os pequenos empreendedores quanto o público sobre o que esperar desse segmento. Entre os itens liberados, destacam-se:

  • Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  • Odorizantes de ambiente, que incluem velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  • Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  • Sabonetes sólidos destinados ao corpo;
  • Xampus e condicionadores em formato sólido;
  • Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • Desodorantes axilares em barra que não contenham sais de alumínio.

Essa lista reflete uma demanda crescente por produtos mais naturais e personalizados, ao mesmo tempo em que a Anvisa busca garantir que a produção, mesmo em menor escala, siga padrões mínimos de qualidade e segurança sanitária.

Critérios e prazos para a nova regulamentação

A nova norma entrará em vigor em 60 dias, concedendo um período de adaptação para os produtores artesanais. O objetivo principal da Anvisa é fornecer um guia detalhado sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos. Segundo a agência, os fabricantes deverão observar critérios específicos para cada categoria, abrangendo desde a formulação até a apresentação e a rotulagem dos produtos.

Essa abordagem busca equilibrar a inovação e a criatividade do setor artesanal com a necessidade de proteção à saúde pública, evitando riscos associados à falta de controle sanitário. A regulamentação é um marco para a formalização de um mercado que, muitas vezes, operava na informalidade, proporcionando maior segurança jurídica e sanitária para todos os envolvidos. Para mais informações sobre as diretrizes da agência, acesse o portal da Anvisa.

Restrições sobre as alegações de marketing

Um dos pontos cruciais da instrução normativa é a imposição de limites claros às informações e promessas que podem ser associadas aos produtos artesanais. A Anvisa busca coibir alegações enganosas ou que atribuam propriedades que os produtos não possuem ou que não podem ser comprovadas em um contexto de produção artesanal. Por exemplo, perfumes e colônias artesanais poderão ser divulgados por suas funções de perfumar a pele e proporcionar sensação de frescor, mas não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Da mesma forma, sabonetes artesanais terão sua função restrita à limpeza e higiene da pele, sendo proibidas promessas de efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos. Para xampus e condicionadores sólidos, as alegações permitidas se limitam à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos, vetando-se promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar. Óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente também não poderão atribuir efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar. Essa medida visa garantir a transparência e a veracidade das informações ao consumidor, evitando que produtos artesanais sejam confundidos com medicamentos ou produtos com finalidades específicas que exigem rigorosos testes e aprovações.

Advertências obrigatórias e segurança do consumidor

A segurança do consumidor é uma prioridade para a Anvisa, e a nova regulamentação exige que todos os grupos de produtos artesanais incluam alertas mínimos de segurança em seus rótulos. As advertências básicas incluem a indicação de uso externo, a recomendação de suspensão do uso em caso de irritação e a instrução para evitar contato com os olhos e mucosas. Além disso, alguns produtos específicos deverão apresentar avisos adicionais, como no caso de serem inflamáveis.

Um ponto de atenção especial é a determinação da Anvisa de que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos. Essa informação deverá estar claramente expressa na rotulagem, reforçando a importância da cautela e do uso adequado, especialmente para grupos mais vulneráveis. A iniciativa da Anvisa reflete a preocupação em proteger a saúde pública, ao mesmo tempo em que reconhece e regulamenta um setor em expansão, oferecendo um caminho para que pequenos produtores possam atuar dentro da legalidade e com maior credibilidade.

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