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Imposto de Renda: entenda o que é permitido deduzir em despesas médicas e o que não é

© Paulo Pinto/Agência Brasil

Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se aproximando – 29 de maio –, a corrida contra o relógio expõe um dos maiores dilemas dos contribuintes: as despesas médicas. Embora a legislação permita a dedução desses gastos para reduzir a base de cálculo do tributo, a lista do que é efetivamente aceito pela Receita Federal costuma ser mais restrita do que a maioria dos brasileiros imagina. Especialistas apontam que a complexidade e, em alguns casos, a defasagem da lei, geram dúvidas e frustrações anuais.

A possibilidade de abater despesas com saúde é um alívio financeiro importante para muitas famílias, especialmente aquelas que arcam com tratamentos contínuos ou de alto custo. Contudo, é fundamental compreender as nuances das regras para evitar a 'malha fina' e garantir que a declaração esteja correta. Diferentemente de outras deduções, os gastos médicos não possuem limite de valor, o que reforça a relevância de cada detalhe na hora de preencher os dados.

O que a Receita Federal considera dedutível?

A regra geral é clara: consultas, exames e terapias realizadas por profissionais de saúde formalmente habilitados são, em grande parte, dedutíveis. Isso inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca esclarece que essa prerrogativa se estende a todos os contribuintes, não sendo exclusiva de Pessoas com Deficiência (PcDs) ou indivíduos com doenças graves – embora esses grupos possam ter direito a isenção em outras categorias.

No que diz respeito a equipamentos, o critério observado pela Receita é a essencialidade para a saúde ou locomoção. José Carlos exemplifica: “A regra geral é: se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido. Por exemplo, uma cadeira de rodas. Ninguém vai comprar uma cadeira de rodas sem precisar. Uma prótese: você pode viver sem aquela prótese? Provavelmente não. O que a lei diz é essencialidade”. A Instrução Normativa da Receita Federal detalha ainda mais, citando braços e pernas mecânicos, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e outros aparelhos para correção de desvios de coluna, defeitos de membros e articulações, conforme explica Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP).

Para garantir a dedução, a documentação é crucial. O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, enfatiza a necessidade de comprovação robusta: “Despesas como aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário”. A ausência desses documentos pode levar à glosa da despesa.

O outro lado da moeda: o que não pode ser deduzido

Se a regra da essencialidade permite a dedução de próteses que se fixam ao corpo, a mesma lógica exclui equipamentos que não possuem essa característica de fixação permanente. “Se fixou no corpo, é dedutível. Se pode tirar ou pode não precisar fundamentalmente para exercer a sua mobilidade, aí é não dedutível”, detalha José Carlos.

Assim, itens como muletas, bengalas e, em muitos casos, aparelhos auditivos e o CPAP (equipamento para tratamento da apneia do sono), não se enquadram nas deduções. A exclusão do CPAP, em particular, gera controvérsia e, por vezes, disputas judiciais, visto que muitos usuários dependem vitalmente do aparelho. “O CPAP é um facilitador da respiração para reduzir a apneia. Tem gente que até entra na Justiça com relação a isso, porque diz que não consegue mais dormir sem aquilo, mas não é dedutível. É discutível”, comenta o auditor-fiscal, evidenciando a lacuna entre a realidade dos tratamentos e a rigidez da legislação.

Medicamentos e profissionais de saúde não abrangidos

Outro ponto de grande impacto financeiro para o contribuinte são os medicamentos. Com raras exceções, remédios comprados em farmácias e vacinas particulares não são dedutíveis. A única situação em que podem ser abatidos é se estiverem integrados à conta hospitalar. “A gente gasta fortunas com medicamento e infelizmente não pode deduzir, mas quando você é internado e isso vem na conta do hospital, ele passa a ser dedutível”, compara Fátima Macedo. Essa distinção ressalta a importância de entender como as despesas são discriminadas em internações.

A Lei 9.250/95, que define as deduções em saúde, também não acompanhou a evolução das práticas de saúde e bem-estar. Profissões hoje consideradas essenciais por muitos, como nutricionistas e quiropratas, permanecem fora da lista de dedutíveis. “Por mais que esses profissionais sejam necessários hoje em dia, eles não são dedutíveis do Imposto de Renda. Infelizmente a legislação não permite”, complementa José Carlos, expondo a urgência de uma revisão legislativa que reflita as necessidades contemporâneas de saúde da população brasileira.

O dilema dos cuidadores de idosos

Uma das lacunas mais sentidas socialmente é a referente aos cuidadores de idosos. Com o envelhecimento da população, a demanda por esses profissionais cresce exponencialmente, tornando-os uma peça fundamental no suporte a famílias e na garantia de qualidade de vida para a terceira idade. No entanto, os gastos com cuidadores particulares não podem ser deduzidos.

José Carlos lamenta que, devido à legislação antiga, esse gasto essencial não seja reconhecido. Thiago Helton diferencia essa situação do serviço de home care, que pode ser dedutível se houver prescrição médica e o pagamento for feito a uma operadora de plano de saúde que regulamenta o atendimento domiciliar. Ou seja, a contratação direta de um cuidador, mesmo que formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), não se enquadra nas regras de dedução, deixando muitas famílias sem o benefício fiscal para um gasto que se tornou indispensável.

A importância da atenção e o impacto da legislação defasada

O cenário das deduções médicas no Imposto de Renda 2024 revela a necessidade de uma atenção minuciosa do contribuinte ao preencher sua declaração. A complexidade das regras, aliada a uma legislação que não reflete plenamente a realidade dos gastos em saúde na sociedade contemporânea, coloca desafios significativos. A disparidade entre o que a população considera como 'despesa médica' e o que a Receita Federal de fato aceita gera debates e anseios por atualizações.

Com o prazo se esgotando, a orientação é revisar cada comprovante, checar a formalidade dos profissionais e a essencialidade dos equipamentos, sempre com base nas regras vigentes. A compreensão dessas diretrizes é a melhor ferramenta para evitar problemas com o fisco e garantir a máxima otimização da declaração.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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