Em um movimento decisivo para a regulamentação do crescente mercado de apostas no Brasil e o enfrentamento ao crime organizado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última sexta-feira (19), um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam de forma ilegal no país. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União como Decreto nº 13.033/2026, representa um endurecimento na fiscalização e um claro sinal do governo para coibir atividades ilícitas no setor.
A iniciativa prevê que, após o congelamento dos valores por parte das instituições financeiras e a conclusão de um processo legal específico, o dinheiro será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O objetivo primordial é fortalecer as ações de combate ao crime organizado em todo o território nacional, transformando o lucro da ilegalidade em investimento para a segurança da população. Essa destinação ressalta a dimensão do problema e a seriedade com que o governo busca combatê-lo, ligando diretamente a exploração irregular de apostas a estruturas criminosas.
Contexto da Regulamentação e a Lei Antifacção
A explosão do mercado de apostas esportivas, popularmente conhecidas como 'bets', trouxe consigo não apenas novas oportunidades econômicas e de entretenimento, mas também desafios complexos relacionados à regulamentação, proteção ao consumidor e, crucialmente, prevenção de atividades ilegais. Por anos, o Brasil operou em uma espécie de 'zona cinzenta', onde muitas plataformas atuavam sem a devida autorização ou supervisão.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a base legal para essa ação robusta é a Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional. Um dos mecanismos centrais da lei é o 'perdimento de bens', que permite ao Estado reter ativos obtidos por meios ilícitos. Esta legislação é a espinha dorsal que habilita o governo a avançar com o bloqueio administrativo e posterior confisco dos recursos, conferindo a legalidade necessária para que bancos e outras instituições atuem de forma célere e segura.
O Alvo: Operadores Ilegais e Instituições Financeiras Vulneráveis
Dario Durigan, ministro da Fazenda, revelou um panorama preocupante. Desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais. Estes sites eram de responsabilidade de cerca de 350 operadores, igualmente bloqueados. O que mais chamou atenção foi o modus operandi desses grupos: eles utilizaram 37 instituições financeiras distintas, sendo a maioria delas fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão, o que facilitava a movimentação de recursos sem o escrutínio adequado.
“O que a Lei Antifacção nos permitiu? Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, detalhou Durigan, explicando a agilidade do novo processo.
O Passo a Passo do Bloqueio e o Papel das Entidades
A operacionalização do decreto envolve uma série de etapas e a coordenação entre diversas entidades. Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA tem o papel inicial de identificar um operador não autorizado. Após essa identificação, a secretaria formaliza a irregularidade por meio de um auto de constatação, documento que registra e fundamenta a exploração ilegal.
Uma vez emitido o auto, a SPA notifica as instituições financeiras e de pagamentos. Estas têm a obrigação de bloquear, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e de interromper novas transações. O cumprimento da medida deve ser reportado em até 48 horas. Simultaneamente, o Banco Central é comunicado para supervisionar a execução, e uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) será editada para regulamentar os procedimentos operacionais detalhados de bloqueio das contas e dos valores.
O processo administrativo de perdimento de bens, no entanto, é conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senasp será responsável por notificar a parte envolvida, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Durante essa fase, podem ser realizadas diligências, requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas, com o objetivo de instruir o processo e esclarecer os fatos. Concluída a decisão administrativa que declara o cabimento do perdimento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remete os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial. Somente após a abertura da ação, os valores bloqueados são convertidos em depósito judicial, aguardando o resultado final do litígio.
Responsabilidade Solidária: Um Novo Patamar para Bancos e Fintechs
Paralelamente ao decreto, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que aprofunda a responsabilidade das instituições financeiras. Esta portaria regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições que movimentarem recursos de bets ilegais. Em termos práticos, significa que bancos e fintechs que derem guarida a operadores não autorizados poderão ser cobrados solidariamente pelos tributos que deveriam ter sido pagos pelas casas de apostas irregulares.
“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, explicou Durigan. Essa medida visa blindar o sistema financeiro e forçar uma maior diligência das instituições, que agora terão um custo direto e significativo caso facilitem operações de empresas piratas. A Receita Federal, em conjunto com a SPA, notificará e cobrará essas obrigações tributárias, fechando o cerco de vez contra a atuação clandestina.
O Impacto para o Cidadão e o Futuro do Setor
A regulamentação e o combate às bets ilegais são cruciais por várias razões que tocam diretamente o dia a dia do cidadão. Primeiramente, a ilegalidade fomenta a sonegação fiscal, desviando recursos que poderiam ser aplicados em serviços públicos essenciais. Em segundo lugar, operadores irregulares não oferecem garantias de segurança para os apostadores, aumentando o risco de fraudes, não pagamentos e, em casos extremos, exposição a redes criminosas. Há, inclusive, uma crescente preocupação social com o uso das bets para tentar "elevar a renda", conforme apontado por pesquisas, o que expõe vulnerabilidades em um mercado sem supervisão adequada.
A medida do governo, portanto, não apenas fortalece as ferramentas de segurança pública contra o crime organizado, mas também sinaliza um compromisso com a construção de um ambiente de apostas mais seguro, transparente e justo para todos. É um passo significativo para consolidar a regulamentação do setor e proteger tanto os cofres públicos quanto os próprios consumidores. O debate sobre a publicidade e patrocínio dessas empresas, já em pauta na frente parlamentar, demonstra que a agenda regulatória é ampla e multifacetada, buscando um equilíbrio entre o desenvolvimento do mercado e a proteção da sociedade.
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