Em uma decisão que reverberará nas estruturas políticas de Curitiba, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu uma fraude à c cota de gênero na chapa do Partido da Mulher Brasileira (PMB), atualmente conhecido como Democrata. Por um placar apertado de 4 a 3, a Justiça Eleitoral determinou a anulação de todos os votos recebidos pela legenda nas eleições municipais de 2020 para vereador na capital paranaense. A medida, de impacto imediato, resultará na perda do mandato do vereador Bruno Secco, eleito pelo PMB e hoje filiado ao Partido Novo, e redesenhará a composição da Câmara Municipal.
A anulação dos votos de um partido por fraude à cota de gênero não é um fato isolado na política brasileira, mas sempre levanta discussões importantes sobre a representatividade feminina e a lisura do processo eleitoral. A legislação brasileira, por meio da Lei 9.504/97, estabelece que cada partido ou coligação deve preencher um mínimo de 30% e um máximo de 70% das vagas para candidaturas com pessoas de cada sexo. Essa cota visa promover a participação de mulheres na política, historicamente sub-representadas, e coibir práticas que desvirtuam o propósito da lei.
O Caso Telma Nogueira: Falha Partidária e o Voto Vencedor
A essência da decisão do TRE-PR reside na análise do caso da candidata a vereadora Telma Nogueira do Projeto Debo, que concorreu pelo PMB e obteve nove votos. As investigações revelaram uma série de falhas e omissões por parte do partido que culminaram em sua impossibilidade de competir de forma justa e, consequentemente, na configuração da fraude.
No voto que selou o resultado do julgamento, a juíza Tatiane de Cássia Viese foi enfática ao apontar que a fraude eleitoral se configura quando um partido lança uma candidata sem reais condições de disputa ou, ainda mais grave, atua para dificultar sua própria competitividade. No cenário de Telma, as provas demonstraram que, após a candidata escolher seu número de campanha na convenção partidária, o PMB atribuiu o mesmo número a outro candidato.
Ao perceber o equívoco, o partido solicitou o registro de Telma com outro número, mas falhou crucialmente ao não comunicá-la formalmente sobre a alteração. Como resultado, Telma Nogueira recebeu material de campanha com o número que havia escolhido inicialmente, mas que não correspondia ao número registrado em sua candidatura nem ao que apareceria na urna eletrônica. Assim, os votos que porventura receberia foram, inadvertidamente, direcionados a uma candidatura masculina.
“É exatamente aí que reside a fraude à cota de gênero: a conduta partidária de alterar o número de urna de Telma sem comunicá-la, produzir seu material de campanha com o número que não era seu, mas de um candidato masculino, levou-a a fazer campanha não para si, mas para outro candidato — homem”, detalhou a juíza Tatiane de Cássia Viese em seu voto, evidenciando a deslealdade do processo.
Consequências Políticas e o Sistema Proporcional
A anulação dos votos do PMB tem um efeito cascata. No sistema eleitoral proporcional, utilizado para a eleição de vereadores, as cadeiras são distribuídas entre os partidos de acordo com o total de votos que cada um recebe. Ao anular os votos de toda uma chapa, a legenda perde o direito a quaisquer cadeiras que pudesse ter conquistado, impactando diretamente os parlamentares eleitos por ela.
No caso específico de Curitiba, o vereador Bruno Secco, que foi eleito pelo PMB nas eleições de 2020 e hoje integra o Partido Novo, perderá seu mandato. Ocupante da sexta posição entre os mais votados daquela eleição, com 11.436 votos, Secco manifestou seu “profundo inconformismo” com a decisão. Em nota, o vereador defendeu seu trabalho e a legitimidade dos votos recebidos, classificando a decisão como um “erro relacionado ao registro de uma candidatura” que resultou na anulação de mais de 43 mil votos legítimos.
O Partido Democrata, antigo PMB, não se manifestou até a última atualização da reportagem. A defesa de Bruno Secco, no entanto, já sinalizou que irá recorrer da decisão junto a instâncias superiores da Justiça Eleitoral, buscando reverter a perda do mandato e preservar o que considera a “vontade soberana manifestada nas urnas”.
O Cenário das Candidaturas Laranjas e a Legislação Eleitoral
Este episódio em Curitiba não é um caso isolado e se insere no contexto de uma luta constante da Justiça Eleitoral contra as chamadas “candidaturas laranjas” ou candidaturas de fachada, criadas apenas para cumprir a cota de gênero sem real intenção de disputa. Essas práticas distorcem o sentido da lei, minam a participação política feminina e fragilizam a democracia, ao ludibriar o eleitor e desviar recursos públicos destinados às campanhas.
A decisão do TRE-PR reforça o rigor da Justiça Eleitoral e serve como um alerta para os partidos políticos em todo o país. A conduta de dificultar a campanha de uma mulher, mesmo que por “falha”, é interpretada como fraude. Este é um precedente importante que pode inibir futuras tentativas de burlar a legislação e incentivar os partidos a investir genuinamente na promoção de candidaturas femininas competitivas. A repercussão deste caso transcende as fronteiras de Curitiba, dialogando com o debate nacional sobre a necessidade de maior inclusão e equidade na política.
Próximos Passos e a Nova Composição da Câmara
Os desdobramentos desta decisão incluem a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a posterior retotalização dos votos pelo TRE-PR. Somente após essa nova contagem será possível determinar qual candidato, de qual partido, assumirá a vaga deixada por Bruno Secco na Câmara Municipal de Curitiba. Este é o terceiro caso em que a composição da Câmara Municipal de Curitiba é alterada por uma decisão judicial, evidenciando a dinâmica complexa e por vezes conturbada do cenário político local.
A definição do novo ocupante da cadeira é um processo que ainda não tem data para ocorrer, mantendo Curitiba em compasso de espera. Independentemente do resultado final dos recursos, o caso já marca a história política da cidade, reiterando a importância da vigilância e do controle para assegurar a integridade do processo eleitoral e o respeito às normas que visam uma representatividade mais justa e igualitária.
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Fonte: https://g1.globo.com