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Anvisa proíbe comercialização de picolé com melatonina e suplemento de proteína

Anvisa proíbe comercialização de picolé com melatonina e suplemento de proteína
© Valter Campanato/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização, distribuição, fabricação e uso de dois produtos voltados ao consumo alimentar. A medida foi tomada após constatação de irregularidades regulatórias e uso de substâncias que não passaram por avaliação prévia de segurança junto ao órgão regulador federal.

A decisão, publicada nos canais oficiais de regulamentação, atinge diretamente itens que vinham chamando a atenção do consumidor nas prateleiras e em canais digitais. A atuação da agência reforça o controle sobre o mercado de alimentos e suplementos, buscando barrar produtos que não atendam às exigências sanitárias estabelecidas no país.

Fiscalização rigorosa sobre o picolé com melatonina

O primeiro item alvo da medida restritiva é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda. De acordo com a Anvisa, a formulação do produto continha substâncias como melatonina e inositol.

O órgão regulador apontou que esses componentes possuem restrições normativas claras. No Brasil, o uso de tais ingredientes é autorizado exclusivamente para categorias específicas, como suplementos alimentares tradicionais e compostos líquidos prontos para o consumo, ficando vetada a adição em formatos como picolés e sobremesas congeladas.

Irregularidades e restrições no suplemento de proteína

Além da sobremesa congelada, a agência determinou o recolhimento imediato do suplemento Body Strong Protein, sabor cacau, comercializado sob a marca Equaliv e fabricado pela Althaia S.A Indústria Farmacêutica.

A motivação para a proibição envolve a presença de peptistrong, uma proteína de fava hidrolisada. Segundo a nota técnica da agência reguladora, esse ingrediente específico não passou pelas etapas obrigatórias de avaliação de segurança exigidas para o emprego em matrizes alimentares no território nacional.

Publicidade irregular e alegações terapêuticas

A fiscalização também identificou falhas graves na forma como o suplemento proteico era divulgado ao público. A Anvisa apontou a ocorrência de publicidade irregular, marcada por promessas de cunho terapêutico que não possuem respaldo científico aprovado pela instituição.

Entre as mensagens propagadas estavam alegações voltadas à prevenção de sarcopenia e ao suporte nutricional para a preservação de massa magra em pacientes adeptos ao uso de canetas emagrecedoras do tipo GLP-1. O uso comercial dessas propriedades sem chancela oficial motivou a suspensão integral das atividades ligadas ao item.

O portal Guarapuava no Radar continua acompanhando as atualizações dos órgãos de controle sanitário e as repercussões das decisões da Anvisa no mercado nacional. Siga navegando pelo site para se manter informado com conteúdos aprofundados sobre saúde, utilidade pública e cotidiano.

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