Proposta institui diretrizes para atendimento humanizado, acesso a medicamentos e acompanhamento multidisciplinar pelo SUS no município
A Câmara de Guarapuava aprovou, em 1ª votação na sessão ordinária realizada na última terça-feira (16/06), o Projeto de Lei Ordinária (L) 59/2026, de autoria da Vereadora Profª Bia (PV). A proposta institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa no município.
O projeto define diretrizes para humanização e qualidade do atendimento às mulheres nessas fases da vida, garantindo assistência à saúde física e mental.
Atenção e cuidado na saúde feminina
Entre os principais objetivos da política pública municipal estão: facilitar o acesso gratuito a medicamentos hormonais e não hormonais nas unidades de saúde pública e nas unidades privadas conveniadas ao SUS; assegurar a realização de exames diagnósticos; garantir acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico; e disponibilizar tratamento contínuo e individualizado.
As diretrizes da política incluem ainda a realização de campanhas, seminários e palestras de conscientização sobre os sintomas, exames e orientações relacionados ao climatério e à menopausa, além da capacitação de profissionais da saúde para atender às particularidades dessas fases.
Semana Municipal de Conscientização para a saúde da mulher no climatério
O projeto também institui a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada anualmente na primeira quinzena do mês de março, com o objetivo de ampliar o debate, combater preconceitos e disseminar informações à população.
Na justificativa apresentada à Casa, a autora destacou que o climatério e a menopausa são fases naturais da vida da mulher, marcadas por alterações físicas e emocionais que podem impactar diretamente sua qualidade de vida, mas que frequentemente são tratadas com desinformação e pouco espaço nas políticas públicas.
A parlamentar ressaltou que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, além das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), e encontra respaldo no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no Art. 11, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal.
A implementação das medidas previstas fica condicionada à disponibilidade orçamentária, devendo as despesas ser incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro subsequente à publicação da lei.
O projeto segue agora para 2ª discussão e votação no plenário da Câmara de Guarapuava.