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CMN impõe novas regras para fundos de investimento em créditos judiciais

CMN impõe novas regras para fundos de investimento em créditos judiciais
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou nesta quinta-feira (24) um conjunto de regras mais rígidas para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que atuam na aquisição de créditos originados de ações judiciais e procedimentos arbitrais. As novas diretrizes, que atualizam normas em vigor desde 2001, visam trazer maior segurança e transparência a um segmento do mercado financeiro que movimenta bilhões de reais, mas que também apresenta vulnerabilidades significativas.

A medida central estabelecida pelo CMN proíbe que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos que ainda não possuam liquidez, ou seja, capacidade de venda imediata, fontes de recursos certas e exigibilidade, que é a capacidade de cobrança judicial pelo credor. Na prática, a regulamentação impede que fundos adquiram créditos cujo recebimento dependa de uma decisão judicial ou arbitral pendente, sujeitando-os a um elevado grau de incerteza.

O que muda na prática para os FIDCs

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são veículos que reúnem capital de investidores para adquirir direitos a receber, como parcelas de financiamentos ou duplicatas. O problema identificado pelo regulador reside especificamente na categoria de direitos que dependem da solução de uma disputa judicial ou arbitral para se concretizar.

Um crédito judicial representa um valor que uma pessoa ou empresa tem direito a receber por força de uma decisão ou disputa legal. Embora os precatórios sejam um tipo conhecido de crédito judicial, a nova regra abrange uma gama mais ampla de situações onde o valor ainda pode estar em discussão ou não totalmente reconhecido.

As novas diretrizes são claras: os FIDCs não poderão realizar novas compras de créditos que não sejam líquidos, certos e exigíveis. Essa restrição se aplica tanto a aquisições diretas quanto indiretas, impedindo a compra por meio de outros fundos ou instrumentos que possuam esses ativos em suas carteiras. Para os fundos que já detêm esses créditos, exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência serão impostas.

A complexidade dos créditos judiciais e os riscos envolvidos

A principal razão para a restrição é a inerente incerteza associada aos créditos judiciais. Mesmo com um valor estimado, não há garantia de que esse montante será efetivamente recebido pelo fundo. Isso ocorre porque o processo judicial ou arbitral pode envolver dúvidas cruciais sobre a existência do direito, o valor real devido, o prazo para recebimento e o desfecho final da disputa.

Essas características fazem com que os ativos do tipo apresentem um grau de incerteza consideravelmente maior em comparação com recebíveis convencionais. Segundo o CMN, a intenção é mitigar vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para a prática de fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais, protegendo os investidores e a integridade do sistema financeiro.

É importante ressaltar que a resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais. Um fundo pode, por exemplo, ter adquirido um recebível de forma regular e, caso o devedor não pague, recorrer à Justiça para a cobrança. A diferença fundamental está na origem do crédito: a restrição do CMN foca na compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa.

Como os fundos existentes serão impactados pelas novas diretrizes

A nova resolução não implica a eliminação automática dos créditos judiciais que já fazem parte das carteiras dos FIDCs. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicavam que, em julho, os fundos possuíam aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais. Para esse estoque de ativos já existente, o CMN estabeleceu novas exigências para tornar a avaliação desses bens mais confiável e transparente.

Entre as medidas para os créditos já existentes, destacam-se o aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação, um maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores, a submissão dos procedimentos de avaliação a uma auditoria independente e a criação de critérios mínimos para reduzir potenciais conflitos de interesse na avaliação desses créditos. A lógica por trás dessas ações é aumentar a clareza sobre o valor real desses ativos e os riscos a eles associados.

As restrições para novas compras de créditos judiciais entrarão em vigor em 13 de outubro. Já as mudanças relativas à avaliação dos créditos atualmente nas carteiras dos fundos começarão a valer a partir de 4 de janeiro.

Os objetivos do CMN e a visão do Ministério da Fazenda

Em nota oficial, Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, afirmou que a resolução se insere no esforço contínuo do regulador para identificar e combater vulnerabilidades no sistema financeiro. “A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, destacou Dudena.

Com esta medida, o CMN, principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, busca estabelecer parâmetros mais rigorosos para um segmento que, embora relevante, envolve ativos de avaliação complexa. O conselho é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Para mais informações sobre o papel do CMN e suas atribuições, clique aqui.

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