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Conheça as condutas que configuram crime eleitoral no dia da votação

Conheça as condutas que configuram crime eleitoral no dia da votação
© Joédson Alves/Agência Brasil

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. Conhecer o que diz a legislação é fundamental para garantir a lisura do pleito e evitar penalidades severas que vão desde multas até a reclusão.

Entenda o que caracteriza a boca de urna e outras proibições

A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna, é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A distribuição de santinhos, uso de alto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.

Já a compra de voto se caracteriza por oferecer vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de angariar o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Infrações relacionadas ao transporte, alimentação e coação

Também é proibido o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a maior dos crimes eleitorais, sendo previsto de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação.

Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Geralmente esse crime é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores.

Outro crime eleitoral é o de assédio eleitoral, que se caracteriza por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Fraudes, danos ao patrimônio e restrições na cabine

A fraude de votos, caracterizada pela substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer outro ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito também é uma conduta criminosa. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de multa.

A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também é crime eleitoral. A pena é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida, assim como também é crime eleitoral votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa, com pena de até três anos de reclusão.

Durante o dia de votação cabe aos órgãos de segurança, incluindo a Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais, agir para fazer cessar qualquer prática ilícita, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante.

Manifestações permitidas e canais de denúncia

A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido. Também é recomendado levar uma cola eleitoral em um papel para a cabine, o que diminui o tempo de permanência na seção.

Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais ou à autoridade judiciária. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, também pode ser usado para relatar irregularidades.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.

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