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Banco Central intensifica vigilância sobre criptoativos e mira carteiras de autocustódia

Banco Central intensifica vigilância sobre criptoativos e mira carteiras de autocustódia
© Reuters/Edgar Su/Proibida reprodução

O cenário financeiro global testemunha uma crescente digitalização, e com ela, a ascensão das criptomoedas como uma força disruptiva. No Brasil, o Banco Central (BC) tem acompanhado de perto essa evolução, e em um movimento estratégico para fortalecer a integridade do sistema financeiro, anunciou a ampliação das regras de controle sobre as operações envolvendo ativos virtuais. A medida visa aprimorar a capacidade de monitoramento e prevenção de ilícitos, alinhando o país às melhores práticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

A principal novidade, com entrada em vigor marcada para 1º de outubro de 2026, é a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de transferências de criptomoedas com valor igual ou superior a US$ 10 mil. Essa exigência se aplica especificamente a transações que envolvam carteiras de autocustódia, um ponto crucial para as autoridades reguladoras devido à sua natureza descentralizada e ao controle direto do usuário sobre os ativos. Além disso, novas demandas serão impostas às empresas que operam no dinâmico mercado de ativos virtuais, consolidando um arcabouço regulatório mais robusto.

Novas diretrizes para a transparência do mercado de criptomoedas

As mudanças implementadas pelo Banco Central representam um passo significativo na formalização e na supervisão do ecossistema de criptoativos no Brasil. A partir da data estabelecida, diversas operações passarão a ser submetidas a um escrutínio mais detalhado, buscando equilibrar a inovação tecnológica com a segurança financeira.

  • Transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais, que envolvam carteiras de autocustódia, deverão ser comunicadas ao Coaf.
  • Operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil também terão comunicação automática ao órgão.
  • Empresas do setor de serviços de ativos virtuais (PSAVs) serão obrigadas a fornecer um conjunto mais amplo de informações para a supervisão contínua do Banco Central.
  • As PSAVs já em funcionamento no mercado terão até a mesma data, 1º de outubro de 2026, para formalizar seus pedidos de autorização junto ao BC, garantindo sua regularização.

É fundamental ressaltar que o limite de US$ 10 mil estabelecido não configura uma proibição ou um teto para as movimentações de criptomoedas. Trata-se, na verdade, de um patamar a partir do qual a comunicação se torna obrigatória, permitindo que as autoridades financeiras tenham visibilidade sobre transações de maior vulto que, por sua natureza, podem exigir maior atenção.

O desafio das carteiras de autocustódia no controle regulatório

As carteiras de autocustódia, também conhecidas como self-custody wallets, são um pilar da filosofia descentralizada das criptomoedas. Nelas, o próprio usuário detém o controle total de seus ativos e das chaves privadas, sem a necessidade de um intermediário como uma corretora ou uma instituição financeira tradicional. Essa autonomia, embora valorizada por muitos entusiastas, apresenta um desafio particular para a supervisão regulatória, uma vez que a ausência de um custodiante centralizado pode resultar em menor disponibilidade de informações para as autoridades.

A exigência de comunicação para transações que envolvam essas carteiras busca justamente preencher essa lacuna informativa. Ao exigir que as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) reportem transferências significativas para ou de carteiras autocustodiadas de seus clientes, o Banco Central visa ampliar a transparência e possibilitar um monitoramento mais eficaz. Um exemplo prático seria uma transferência de mais de US$ 10 mil realizada entre uma PSAV e uma carteira diretamente controlada pelo cliente; essa operação estaria automaticamente sujeita à nova regra de comunicação.

O papel estratégico do Coaf na prevenção de crimes financeiros

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) desempenha um papel vital no sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil. Sua função é receber, analisar e disseminar informações sobre operações financeiras que possam indicar a ocorrência de irregularidades. Com a inclusão das transações de criptomoedas no escopo de comunicação obrigatória, o Coaf ganha uma ferramenta adicional para rastrear fluxos de capital e identificar padrões suspeitos.

É crucial entender que a comunicação de uma transação ao Coaf não implica, por si só, que a operação seja ilegal ou que o indivíduo envolvido esteja sob suspeita. O objetivo primordial é fornecer às autoridades dados para que possam construir um panorama mais completo das movimentações financeiras no país, permitindo a identificação precoce de atividades ilícitas e a proteção do sistema contra abusos. Essa abordagem proativa é essencial em um mercado que, por sua natureza e globalidade, pode ser vulnerável a usos indevidos.

Fortalecendo a estrutura regulatória para empresas de criptoativos

As normas do Banco Central para o mercado de ativos virtuais, estabelecidas inicialmente em novembro de 2025, já haviam delineado um conjunto de obrigações fundamentais para as empresas do setor. As novas medidas vêm complementar e reforçar essa estrutura, garantindo que as PSAVs operem com elevados padrões de governança e responsabilidade. Entre as exigências já em vigor e as que serão aprimoradas, destacam-se:

  • A garantia de proteção e transparência para os clientes, assegurando que as informações sejam claras e acessíveis.
  • A implementação de mecanismos robustos de prevenção à lavagem de dinheiro, em conformidade com as diretrizes nacionais e internacionais.
  • A manutenção de segurança e controles internos rigorosos para proteger os ativos e os dados dos usuários.
  • O fornecimento regular de informações detalhadas ao regulador, permitindo uma supervisão contínua e eficaz.
  • A avaliação do perfil de risco dos clientes antes de autorizar operações consideradas mais complexas ou de maior volume.

As empresas também são instadas a informar de maneira explícita os riscos inerentes ao investimento em criptoativos, as políticas de segurança adotadas e as tarifas cobradas por seus serviços. Essa clareza é vital para que os usuários possam tomar decisões informadas e conscientes.

Prazos e o futuro da regulamentação no Brasil

O prazo de 1º de outubro de 2026 é um marco não apenas para as comunicações ao Coaf, mas também para a formalização dos pedidos de autorização junto ao Banco Central por parte das PSAVs que já atuam no mercado. A regulamentação prevê, inclusive, procedimentos claros para o encerramento de relacionamentos com empresas que não se adequarem às exigências, seja por falta de autorização ou por não estarem em processo de obtê-la.

Algumas obrigações mais específicas, relacionadas ao envio de dados para a supervisão direta do Banco Central, terão um prazo um pouco mais estendido, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2027. Essa escalonamento de prazos demonstra a complexidade da implementação e a necessidade de adaptação do setor.

A inclusão das operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil na comunicação automática ao Coaf, em paralelo às regras de criptomoedas, reforça a visão holística do Banco Central. A intenção é criar um ambiente financeiro mais seguro e transparente, onde tanto as transações tradicionais quanto as inovações digitais estejam sujeitas a um controle adequado, protegendo a economia brasileira de atividades ilícitas e promovendo a confiança no sistema.

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