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Prazo para declaração do ITR termina nesta quarta-feira; veja como regularizar

Prazo para declaração do ITR termina nesta quarta-feira; veja como regularizar
Anderson Gibathe/Itaipu Binacional

Proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil enfrentam um prazo apertado para cumprir suas obrigações fiscais. A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2026 deve ser entregue até esta quarta-feira, 30 de agosto. O não cumprimento dessa data limite pode acarretar em multas e outras penalidades, reforçando a necessidade de atenção dos contribuintes do setor agropecuário.

Desde 10 de agosto, a Receita Federal disponibilizou o sistema de preenchimento e envio do documento de forma totalmente online, buscando facilitar o processo para milhões de proprietários. A medida visa simplificar a regularização fiscal, permitindo que a declaração seja feita de qualquer lugar, a qualquer momento, por meio de computadores ou dispositivos móveis.

A importância do ITR para o setor rural

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal anual que incide sobre imóveis localizados fora da zona urbana dos municípios. Sua arrecadação é fundamental para o desenvolvimento local e para a manutenção da infraestrutura em áreas rurais, além de ser um instrumento de política agrária e ambiental.

A declaração do ITR não é apenas uma formalidade burocrática; ela reflete a situação da propriedade rural, incluindo sua área, uso e valor da terra nua. Essas informações são cruciais para o planejamento governamental e para a fiscalização do cumprimento das funções sociais e ambientais da propriedade, contribuindo para a organização fundiária do país.

Quem deve declarar e as opções de envio

A obrigatoriedade da DITR abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que detêm a propriedade ou o direito de uso de um imóvel rural. Contudo, existem exceções para casos de imunidade ou isenção previstos em legislação específica, que devem ser consultados pelos interessados.

Para os proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, bem como para todas as empresas que possuam terras rurais, a declaração deve ser feita obrigatoriamente por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Essa plataforma online oferece uma interface intuitiva que dispensa a instalação de softwares adicionais, permitindo o preenchimento e envio diretamente pelo navegador de internet, seja em um computador ou smartphone. A ferramenta ainda possibilita a regularização de declarações de exercícios anteriores, agregando praticidade ao processo.

Embora não seja compulsório para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, o uso da versão web é altamente recomendado pela sua facilidade. Alternativamente, esses contribuintes podem optar pelo download e instalação do Programa Gerador da Declaração (PGD), que, após preenchido, deve ser transmitido por meio do programa Receitanet. Ambas as opções visam garantir que todos os proprietários rurais possam cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente.

Pagamento do imposto e as consequências do atraso

Após a entrega da declaração, o imposto apurado pode ser quitado de diversas formas e em até quatro parcelas. As opções de pagamento incluem transferência bancária, Pix, QR Code ou o tradicional Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado. É importante ressaltar que o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50. Caso o imposto total seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.

A data de vencimento da primeira parcela ou da cota única coincide com o prazo final para a entrega da declaração: esta quarta-feira, 30 de agosto. A atenção a essa data é crucial, pois a apresentação da DITR fora do prazo estabelecido pela Receita Federal implica na aplicação de uma multa. Essa penalidade corresponde a 1% sobre o valor do imposto devido por mês ou fração de atraso, podendo impactar significativamente o orçamento do contribuinte.

Manter a regularidade fiscal é um pilar para a sustentabilidade e o crescimento do agronegócio brasileiro. A declaração e o pagamento do ITR em dia evitam transtornos, multas e garantem a conformidade com a legislação, contribuindo para um ambiente de negócios mais estável e previsível no campo.

Para mais informações sobre o ITR e outros temas relevantes para o agronegócio e a economia local, continue acompanhando o Guarapuava no Radar. Nosso compromisso é trazer informação relevante, atual e contextualizada, abordando os fatos que impactam diretamente a sua vida e a realidade da nossa região.

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