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Congresso promulga fim da escala 6×1 e estabelece 5×2 com redução de jornada

Congresso promulga fim da escala 6x1 e estabelece 5x2 com redução de jornada
© Lula Marques/Agência Brasil

O Congresso Nacional marcou um momento histórico para os trabalhadores brasileiros nesta sexta-feira (16), ao promulgar a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. A nova legislação põe fim à antiga e desgastante escala de seis dias de trabalho por apenas um de descanso (6×1), instituindo a escala 5×2, que garante duas folgas semanais para todos os empregados do país. A medida entrará em vigor em até 60 dias, prometendo uma mudança significativa na qualidade de vida e no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Além da alteração nas folgas, a emenda prevê uma redução gradual da jornada de trabalho, passando das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem qualquer prejuízo salarial. Essa transição será implementada em um período de 14 meses, refletindo uma demanda histórica de sindicatos e movimentos sociais por condições de trabalho mais justas e humanas. A aprovação da proposta é vista como um avanço importante na legislação trabalhista brasileira, alinhando o país a padrões internacionais de bem-estar laboral.

Avanço histórico para trabalhadores brasileiros

A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 representa a culminância de uma longa luta por melhores condições de trabalho no Brasil. A escala 6×1, há muito criticada por seu impacto na saúde física e mental dos trabalhadores, cede lugar a um modelo que prioriza o descanso e a recuperação. A pressão popular e a mobilização de entidades sindicais foram cruciais para que a proposta ganhasse força no Congresso, culminando em uma votação expressiva no Senado, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

A medida, amplamente apoiada pelo governo, recebeu também o aval da oposição, que, apesar de resistências iniciais, liberou suas bancadas para votarem a favor do fim da 6×1. Essa união em torno de uma pauta social demonstra a relevância do tema para a sociedade brasileira. A imprensa estrangeira, inclusive, destacou a aprovação como uma vitória política para o governo, evidenciando o impacto e a visibilidade da reforma trabalhista em nível global.

Detalhes da nova legislação e prazos de transição

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem alteração salarial. Para os trabalhadores, a primeira grande mudança será a implementação da escala 5×2 e a redução para 42 horas semanais, ambas em até 60 dias a partir da promulgação da emenda.

Doze meses após essa primeira redução, a jornada será ajustada para as 40 horas semanais definitivas. Durante o período de transição entre o segundo e o 14º mês, os empregadores deverão distribuir as duas horas excedentes (acima das oito diárias normais) ao longo da semana. Se repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos por dia nos cinco dias úteis. Após a fase de transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com qualquer trabalho excedente sendo considerado hora extra.

As regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1 são as seguintes:

  • Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

Repercussão e os desafios da implementação

A notícia do fim da escala 6×1 e da redução da jornada de trabalho foi recebida com entusiasmo por grande parte da população e por entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que elogiou o fim da que chamou de “massacrante” escala. A expectativa é que a medida traga mais tempo para a família, lazer e cuidado com a saúde, impactando positivamente o bem-estar social e a produtividade a longo prazo.

Por outro lado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestou o desejo de revisar a PEC aprovada, indicando preocupações com os impactos econômicos e operacionais para as empresas, especialmente em um cenário de adaptação. A implementação da nova legislação exigirá das empresas um planejamento cuidadoso para ajustar seus quadros de funcionários e processos, garantindo a conformidade sem comprometer a competitividade. Uma lei complementar posterior poderá, inclusive, estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos em microempreendedores individuais (MEI’s), microempresas e empresas de pequeno porte.

Exceções e acordos coletivos

A Emenda Constitucional prevê algumas flexibilizações e exceções. Para categorias com jornadas especiais, é permitido compensar o sábado ou domingo trabalhados, desde que o número de folgas remuneradas seja mantido em uma média de duas por semana, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês. Isso significa que, excepcionalmente, um trabalhador ainda poderá cumprir a escala 6×1, desde que haja previsão em acordo coletivo e que o dia trabalhado a mais seja compensado com uma folga dentro do mesmo mês, garantindo a média de duas folgas semanais.

Trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem igual ou acima de R$ 21.188,87 também podem ter jornadas diferenciadas, desde que a escala 5×2 seja mantida. Nesses casos, a duração do trabalho pode ser definida por negociação direta entre patrão e empregado. Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo para o fim da escala 6×1 é de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como para os demais, com a nova jornada valendo na formalização do aditamento contratual.

O Guarapuava no Radar continua acompanhando de perto os desdobramentos dessa importante mudança na legislação trabalhista brasileira. Mantenha-se informado com nossa cobertura completa e contextualizada sobre este e outros temas que impactam diretamente a sua vida e a realidade do nosso país. Nosso compromisso é trazer informação relevante e de qualidade, sempre com a profundidade que você merece.

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