PUBLICIDADE

Governo estende prazo de drawback para empresas afetadas por tarifas dos EUA

Governo estende prazo de drawback para empresas afetadas por tarifas dos EUA
A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais estadunidenses Como funciona

O governo federal anunciou uma medida estratégica para mitigar os impactos das recentes tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Por meio da Medida Provisória 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, empresas exportadoras ganharam um fôlego extra para cumprir seus compromissos internacionais. A norma permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos do regime de drawback suspensão, garantindo que companhias atingidas pelo cenário comercial adverso tenham tempo para reestruturar suas operações.

A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, um pacote de ações desenhado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) para proteger a competitividade da indústria nacional. Em um momento de tensões comerciais, a flexibilização busca evitar que empresas sejam penalizadas por fatores externos que alteraram drasticamente o acesso ao mercado norte-americano, permitindo que elas mantenham fluxos de venda ou busquem novos destinos para seus produtos.

Entenda o regime de drawback e sua importância

O drawback suspensão é um pilar fundamental para o comércio exterior brasileiro. Trata-se de um regime aduaneiro especial que desonera a importação ou aquisição de insumos destinados à fabricação de bens que serão exportados. Na prática, a empresa suspende o pagamento de tributos ao importar componentes, com a contrapartida de que o produto final deve ser enviado ao exterior dentro de um prazo estipulado em um ato concessório.

A relevância desse mecanismo é expressiva para a balança comercial. Dados de 2025 revelam que 1.791 empresas utilizaram o regime, totalizando US$ 72,8 bilhões em exportações. Esse montante representa 20,9% de tudo o que o Brasil exportou no ano, evidenciando como o benefício é vital para a competitividade de setores que vão desde a indústria moveleira e calçadista até o segmento de máquinas, equipamentos e produtos químicos.

Critérios para adesão à prorrogação

A extensão do prazo não é automática e exige o preenchimento de requisitos específicos. Segundo a MP, podem solicitar o benefício as empresas que possuam atos concessórios com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Além disso, é necessário comprovar que o compromisso de exportação foi diretamente impactado pelas novas tarifas aplicadas pelos Estados Unidos.

A medida também abrange as chamadas fabricantes-intermediárias. São companhias que utilizam o drawback para produzir peças ou componentes que serão integrados a um produto final destinado ao mercado externo. Com essa abrangência, o governo pretende evitar um efeito cascata que prejudicaria toda a cadeia produtiva nacional envolvida no comércio com os EUA.

Regulamentação e próximos passos

Embora a MP já esteja em vigor, a operacionalização prática depende de uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Este documento definirá os trâmites burocráticos, como o formato dos pedidos de prorrogação e a documentação necessária para atestar o impacto das tarifas norte-americanas nas operações da empresa.

O governo reforçou que a prorrogação não implica em nova renúncia fiscal ou impacto orçamentário, uma vez que os atos concessórios já haviam sido emitidos anteriormente. O foco é estritamente a preservação da capacidade exportadora e a adaptação do setor produtivo à nova realidade comercial. O Guarapuava no Radar segue acompanhando os desdobramentos desta medida e os impactos nas exportações brasileiras. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que movimentam a economia e o desenvolvimento do país.

Leia mais

PUBLICIDADE