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IPTU em Medianeira: Erro de cálculo faz imposto disparar até 6.000%, e Justiça suspende cobrança

G1

Medianeira, no Oeste do Paraná, encontra-se no centro de uma controversa fiscal que tem gerado apreensão e incerteza entre seus cidadãos. Milhares de contribuintes foram surpreendidos nos últimos dias com carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 apresentando valores extraordinariamente elevados. A causa, apurada por entidades locais, é um erro fundamental no cálculo do tributo pela administração municipal, que resultou em reajustes desproporcionais e, em alguns casos, inacreditáveis. Em um dos exemplos mais gritantes, um morador viu seu imposto saltar de R$ 686,93 para R$ 7.041,27, um aumento superior a 900%. Outro caso, ainda mais alarmante, registra uma cobrança que disparou de R$ 2,1 mil para a expressiva cifra de mais de R$ 128 mil, conforme dados levantados pela Associação Comercial e Empresarial de Medianeira (ACIM). A situação, que evidenciou uma falha no processo legislativo e administrativo, culminou em uma intervenção judicial que suspendeu a cobrança dos novos valores, trazendo um alívio provisório para a população e um desafio considerável para a prefeitura.

A Origem do Imbróglio: Revisão da Planta Genérica de Valores

A raiz do problema remonta a dezembro de 2025, quando o município de Medianeira realizou a atualização de sua Planta Genérica de Valores (PGV). A PGV é a base técnica essencial para a determinação do valor venal dos imóveis na cidade, impactando diretamente o cálculo do IPTU. Essa revisão não foi uma decisão aleatória da prefeitura; ela se deu após insistentes cobranças do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que há anos vinha apontando a defasagem dos valores imobiliários no município. Uma PGV desatualizada implica em uma arrecadação de impostos aquém do potencial real, comprometendo a capacidade de investimento da cidade em serviços essenciais e infraestrutura. A atualização era, portanto, uma medida necessária para adequar a tributação à realidade econômica e valorização dos imóveis, buscando maior justiça fiscal.

O Erro na Fórmula Legal e a Decisão Administrativa Controversa

O cerne da controvérsia reside na elaboração e aprovação da nova lei do IPTU, que deveria incorporar a PGV revisada. Durante a análise do texto legal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Medianeira, em parceria com a Associação Comercial (ACIM), identificou o que se configurou como um erro crucial na fórmula de cálculo do imposto aprovada pela Câmara Municipal. Segundo Juan Sabbi, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Medianeira, a lei sancionada previa uma multiplicação por alíquota que, de maneira equivocada, resultaria na redução do valor final dos imóveis e, consequentemente, afetaria a arrecadação municipal. O que deveria ser um mecanismo de reajuste tornou-se uma potencial anomalia de desconto na redação legal.

Diante dessa aparente incongruência, a prefeitura interpretou o trecho que reduziria os valores como um erro e decidiu corrigi-lo. Contudo, a correção não se deu por meio de um novo processo legislativo para alterar a lei aprovada, que seria o caminho legalmente aceitável. A administração municipal optou por emitir um ofício interno que instituía um novo cálculo, ignorando a multiplicação prevista na lei original. Essa decisão unilateral de “corrigir” uma lei aprovada pelo poder legislativo por meio de um ato administrativo é o ponto nevrálgico da disputa, gerando as distorções massivas e a ilegalidade apontada nos valores do IPTU.

Repercussão Cidadã e a Intervenção Judicial Protetora

A emissão dos carnês com os valores exorbitantes gerou uma onda de indignação e incerteza entre os moradores de Medianeira. A OAB e a ACIM, atuando ativamente na defesa dos contribuintes, não apenas denunciaram a ilegalidade do procedimento adotado pela prefeitura, mas também buscaram amparo judicial. O argumento central é a premissa de que a administração pública não pode simplesmente desconsiderar uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores e substituí-la por um ato normativo de hierarquia inferior, como um ofício, sem passar por um novo processo legislativo que garanta o devido processo legal e a participação democrática.

Em resposta à gravidade da situação e ao clamor público, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu uma liminar crucial. A decisão judicial suspendeu o lançamento e a cobrança dos novos valores venais para o exercício de 2026. Determinou-se que a prefeitura mantivesse, provisoriamente, a cobrança do IPTU com base nos valores de 2025, acrescidos apenas da correção inflacionária. A liminar também impede a aplicação de multas, juros e a inscrição em dívida ativa para os contribuintes que optarem por pagar o imposto com base nos valores do ano anterior. A prefeitura de Medianeira tem um prazo de 20 dias para ajustar a situação e adequar os boletos à decisão judicial, garantindo a segurança jurídica e financeira dos cidadãos.

Orientações aos Contribuintes e o Próximo Capítulo

Para auxiliar os contribuintes a navegarem por este cenário complexo, a OAB e a ACIM desenvolveram uma ferramenta online intuitiva que permite calcular o valor considerado “correto” do imposto, aplicando a correção inflacionária sobre a base de 2025. A orientação clara é que os moradores realizem esse cálculo, imprimam o documento e protocolem formalmente o pedido junto à prefeitura, oficializando sua intenção de quitar o tributo conforme o valor validado pela Justiça. A prefeitura de Medianeira, por sua vez, informou que está em processo de ajuste dos boletos e que os novos documentos estarão disponíveis para emissão online ou retirada presencial. Contudo, até a última atualização desta reportagem, a administração municipal não havia emitido um posicionamento oficial sobre o erro na legislação em si, concentrando-se apenas na adequação da cobrança. O caso de Medianeira ressalta a importância da clareza legislativa e da legalidade dos atos administrativos, mostrando como a atuação da Justiça e das entidades da sociedade civil é fundamental para salvaguardar os direitos dos contribuintes e a integridade do processo democrático.

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Fonte: https://g1.globo.com

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