PUBLICIDADE

Justiça do Paraná condena prefeitura por figurinhas de WhatsApp que violaram honra de servidora

G1

Em um desdobramento que acende o debate sobre assédio no ambiente de trabalho e a responsabilidade de órgãos públicos na era digital, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação da prefeitura de Cascavel. O município deverá pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma agente da Guarda Municipal, cuja honra e imagem foram violadas por figurinhas de WhatsApp criadas com suas fotos e compartilhadas no ambiente de trabalho.

A servidora, que integra o quadro da Guarda Municipal desde 2017, descobriu a existência das ofensas digitais em maio de 2023. As figurinhas, conhecidas como 'stickers', não apenas utilizavam suas imagens sem consentimento, mas também eram acompanhadas de palavras consideradas ofensivas e vexatórias, configurando uma situação de constrangimento e humilhação que extrapolou o limite da brincadeira e atingiu a dignidade da profissional.

A Decisão Judicial e a Falha da Administração Pública

A decisão, relatada pelo juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, foi unânime. Os magistrados fundamentaram que depoimentos e documentos apresentados no processo comprovaram que as figurinhas estavam armazenadas em equipamentos de acesso restrito aos agentes da Guarda Municipal, especificamente na Central de Videomonitoramento. Mais revelador, as imagens constavam nas abas de “usadas com frequência” e “favoritos”, evidenciando um uso recorrente e disseminado dentro do ambiente profissional.

Durante o processo, concluído este ano, a prefeitura de Cascavel tentou se eximir da responsabilidade, alegando a ausência de provas de que o conteúdo teria sido criado ou compartilhado por servidores públicos. Contudo, a Justiça refutou essa argumentação. Para os magistrados, a condenação se justifica pela inequívoca “falha do Município em impedir a violação da honra e da imagem da servidora”, reconhecendo a responsabilidade do empregador em zelar por um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, livre de assédio e de condutas prejudiciais à integridade de seus funcionários.

Precedentes e Implicações do Assédio Digital no Ambiente de Trabalho

O caso de Cascavel serve como um alerta e um importante precedente jurídico no cenário brasileiro. A proliferação de aplicativos de mensagem como o WhatsApp transformou as interações sociais e profissionais, mas também abriu novas portas para formas sutis – ou nem tanto – de assédio e humilhação. A facilidade de criar e compartilhar conteúdos, por vezes, faz com que a linha entre o uso recreativo e a ofensa seja ignorada, com consequências reais para as vítimas.

A decisão judicial reforça que a responsabilidade do empregador não se limita aos atos diretamente praticados pela instituição. Ela se estende à criação e manutenção de um ambiente onde a dignidade do trabalhador seja preservada, inclusive em interações digitais que ocorram dentro ou a partir do local de trabalho. Isso exige uma vigilância ativa e políticas claras que coíbam o assédio em todas as suas manifestações, incluindo as digitais, que muitas vezes se alastram rapidamente e causam danos profundos e duradouros.

As Medidas da Prefeitura e o Desafio da Fiscalização

Em resposta ao g1, a prefeitura de Cascavel informou que instaurou um procedimento disciplinar que tramitou na Corregedoria da Guarda/Secretaria de Segurança Pública e Proteção à Comunidade. A administração municipal reiterou possuir uma política rígida de “tolerância zero ao assédio” e que adota medidas contínuas para garantir um ambiente de trabalho seguro e ético. Menciona, ainda, que os servidores contam com o amparo de um Estatuto, Código de Ética, Programa de Intervenção Funcional e uma Ouvidoria interna exclusiva.

Entretanto, a condenação pela Justiça sugere que, no caso específico da agente da Guarda Municipal, essas políticas e estruturas não foram eficazes o suficiente para prevenir a violação de sua honra e imagem. Isso levanta questionamentos sobre a efetividade das ferramentas existentes e a necessidade de uma fiscalização mais robusta e ações preventivas que de fato alcancem todas as camadas do funcionalismo público.

Para Além do Valor da Indenização: O Peso do Dano Moral

O valor de R$ 5 mil fixado para a indenização, embora possa parecer modesto para alguns, representa um reconhecimento formal do sofrimento e do abalo moral que a servidora de Cascavel enfrentou. O dano moral, por sua natureza imaterial, é difícil de quantificar monetariamente, mas a condenação serve como um aceno de que a Justiça não tolera a violação da dignidade humana, especialmente em ambientes profissionais. Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, agregando mais um custo à falha administrativa.

Este caso reforça a urgência de uma cultura de respeito e ética no serviço público e em todas as esferas de trabalho. Ele sinaliza que atitudes, mesmo que pareçam banais em um contexto digital, podem ter sérias implicações legais e éticas, e que os empregadores, sejam eles públicos ou privados, têm o dever de proteger seus funcionários contra qualquer forma de assédio. A decisão transcende a esfera individual, servindo como um marco para a proteção da honra e da imagem em um mundo cada vez mais conectado e propenso a interações digitais complexas.

Para continuar acompanhando os desdobramentos deste e de outros casos que impactam a sociedade, além de análises aprofundadas sobre questões jurídicas, sociais e culturais, mantenha-se conectado ao Guarapuava no Radar. Nosso compromisso é levar informação relevante, atual e contextualizada, abordando temas que importam para você e sua comunidade, sempre com a credibilidade e a profundidade que o jornalismo sério exige.

Fonte: https://g1.globo.com

Leia mais

PUBLICIDADE