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Justiça do Paraná Reclassifica Tentativa de Feminicídio de Homem Com Histórico de Incêndios Contra Ex-Parceiras

G1

Uma decisão recente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) causou perplexidade e reacendeu o debate sobre a tipificação de crimes de violência contra a mulher no estado. O réu José Rodrigo Bandura, que ateou fogo em sua ex-companheira em Maringá em junho de 2025, teve a acusação de tentativa de feminicídio reclassificada para lesão corporal grave. A medida judicial, que considerou a tese da defesa de que houve arrependimento e ajuda à vítima, ganha contornos ainda mais preocupantes ao revelar um histórico do agressor: seis anos antes, em Ivatuba, ele já havia incendiado a casa de outra ex-companheira.

O caso de Maringá, ocorrido em 4 de junho de 2025 no bairro Jardim Oriental, chocou o Paraná pela brutalidade. José Bandura teria usado um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para iniciar as chamas que atingiram a mulher de 47 anos, deixando-a com 30% do corpo queimado e exigindo mais de 40 dias de internação. Imagens de câmeras de segurança registraram parte do incidente, que teria sido precedido por uma discussão, com o agressor alterado e possivelmente sob efeito de álcool e drogas, conforme relato da vítima em boletim de ocorrência anterior, de 2024, de violência doméstica.

A Controvérsia da Reclassificação

O acórdão, publicado em 15 de maio pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo, acatou o recurso da defesa de Bandura. O relator justificou a mudança na tipificação ao considerar que, logo após iniciar as chamas, o réu teria tentado conter o fogo, auxiliando a vítima ao levá-la até a piscina para apagar o incêndio. Em seu interrogatório, Bandura afirmou ter agido no sentido de auxiliar a vítima, o que foi interpretado como ausência de “ânimo de matar”.

Para a vítima, que preferiu não ser identificada, a decisão é um golpe. Em entrevista à RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, ela expressou "muita revolta e desespero". A mulher manifestou temor diante de uma possível soltura do agressor, ressaltando que "só o fato de ele ter jogado álcool e ter ateado fogo já é uma situação que é clara de que ele tentou me matar". A interpretação judicial de que a assistência posterior descaracteriza a intenção inicial de feminicídio levanta questionamentos profundos sobre como a lei brasileira avalia a complexidade da violência de gênero.

Um Histórico de Violência e Incêndio

A gravidade do caso é amplificada pelo passado de José Rodrigo Bandura. Em novembro de 2019, seis anos antes do episódio de Maringá, ele já havia protagonizado um incidente similar em Ivatuba, no Norte do Paraná. Naquela ocasião, Bandura incendiou a casa de outra ex-companheira. O boletim de ocorrência da Polícia Militar da época registra que ele foi encontrado armado, após uma briga em que agrediu e ofendeu a vítima. Ao chegarem ao local, policiais e caminhões-pipa encontraram a casa em chamas e "um grande número de pessoas aglomeradas e com ânimos alterados". Bandura foi preso à época.

Este padrão de comportamento violento, marcado pelo uso de fogo contra parceiras e seus bens, aponta para uma preocupante reincidência e para a necessidade de uma análise mais aprofundada das dinâmicas de violência doméstica. A recorrência de tais atos, especialmente com a mesma forma de agressão, desafia a noção de um "arrependimento" pontual e reforça a percepção de um risco contínuo para as vítimas.

Repercussão e Próximos Passos

Apesar da reclassificação para lesão corporal grave, José Bandura permanece preso preventivamente. O Tribunal de Justiça do Paraná informou que o processo corre em sigilo, mas confirmou que há indicação para que o caso vá a júri popular, embora sem previsão de data. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) já se manifestou, informando que os autos foram remetidos ao setor de Recursos Criminais para analisar a possibilidade de recorrer da decisão, buscando a manutenção da acusação de tentativa de feminicídio. A 23ª Promotoria de Justiça de Maringá, por sua vez, reforçou que se manifestará pela continuidade da prisão preventiva do acusado.

A defesa de Bandura, representada pelo advogado Marcelo Jacomossi, considerou a reclassificação uma "decisão de enorme relevância". Jacomossi já protocolou um pedido de soltura do acusado, aguardando a manifestação do MP. O desfecho deste caso é aguardado com atenção, não apenas pelas partes envolvidas, mas por toda a sociedade, que acompanha de perto a forma como a justiça lida com a violência de gênero no Brasil.

O Impacto do Feminicídio e a Luta por Justiça

A violência contra a mulher, especialmente em sua forma mais extrema – o feminicídio – é uma chaga social que o Brasil tem buscado combater. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) foi um marco importante para tipificar o crime e assegurar punições mais rigorosas. No Paraná, assim como em outras regiões do país, os números de violência doméstica e feminicídio continuam alarmantes, evidenciando que a proteção às mulheres ainda é um desafio complexo, que perpassa aspectos culturais, sociais e, inescapavelmente, judiciais.

Casos como o de José Rodrigo Bandura expõem as nuances da interpretação legal e o impacto que elas têm na vida das vítimas e na percepção de justiça pela sociedade. A reclassificação de um crime tão grave, frente a um histórico de violência, acende um alerta sobre a necessidade de que o sistema de justiça esteja cada vez mais alinhado com a gravidade e as particularidades da violência de gênero, garantindo que a intenção de matar, muitas vezes velada pela agressão e o controle, seja devidamente reconhecida e punida.

O Guarapuava no Radar segue acompanhando de perto os desdobramentos deste e de outros casos que afetam diretamente a vida da população paranaense. Nosso compromisso é trazer informação relevante, aprofundada e contextualizada, reforçando a credibilidade e a variedade de temas que pautam o cotidiano de nossa região. Mantenha-se atualizado e continue conosco para um jornalismo que faz a diferença.

Fonte: https://g1.globo.com

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