Em mais um capítulo da intrincada crise política que assola o Rio de Janeiro, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar na noite de sexta-feira (27) que suspende a eleição indireta para o governo do estado. A medida representa uma reviravolta no processo de escolha do governador-tampão e reacende o debate sobre a soberania popular na eleição de representantes, mesmo em mandatos residuais. A decisão atende a um pedido do Partido Social Democrático (PSD) fluminense, que argumenta veementemente em favor do voto direto para a condução do estado até 31 de dezembro de 2026.
Um enredo de renúncias, prisões e cassações
O cenário que levou à intervenção do STF é complexo e se desenrola há meses, marcado por uma série de eventos que desestabilizaram a linha sucessória do governo do Rio. Tudo começou em maio de 2025, quando o então vice-governador Thiago Pampolha renunciou ao cargo para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Essa movimentação catapultou o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), para a primeira posição na linha de substituição do governador.
Contudo, a trajetória de Bacellar foi abruptamente interrompida em 3 de dezembro de 2025, com sua prisão pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal. A investigação apura possíveis ligações de políticos com o Comando Vermelho (CV), a principal organização criminosa do estado. Embora libertado, Bacellar foi afastado da presidência da Alerj por ordem do próprio STF, sendo novamente detido pela mesma operação na sexta-feira (27), horas antes da decisão de Zanin.
Com o vácuo na presidência da Alerj, o deputado Guilherme Delaroli (PL) assumiu o posto de forma interina. No entanto, sua interinidade o impedia de integrar a linha sucessória para o governo. A crise se aprofundou na segunda-feira (23), quando o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo. Sua justificativa oficial era a intenção de disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro, mas a manobra era amplamente interpretada como uma tentativa de escapar de uma eventual inelegibilidade.
De fato, a apreensão de Castro se confirmou. Ele enfrentava um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico na campanha de reeleição de 2022. O desfecho foi desfavorável: o TSE o cassou e o declarou inelegível até 2030, na mesma decisão que também cassou e tornou inelegível Rodrigo Bacellar, que havia sido secretário de governo de Castro. Foi nesse contexto que a Justiça Eleitoral determinou que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado, um caminho que a decisão de Zanin agora suspende.
A intervenção do STF e a defesa da soberania popular
A decisão de Zanin é notável por contrapor-se, no mesmo dia, a um entendimento anterior do próprio STF que havia validado a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. O ministro republicou seu voto no processo anterior, divergindo da maioria da Corte, para fundamentar a suspensão. Em sua argumentação, Zanin classificou a renúncia de Cláudio Castro como um “mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral”.
Para o ministro, a manobra exclui o eleitor e, por consequência, o exercício da soberania popular da escolha do titular para o cargo de governador, mesmo em um período residual. “A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, reforçou Zanin, sublinhando a centralidade do voto direto como pilar democrático.
Zanin defendeu a suspensão da eleição indireta como uma medida essencial para garantir a segurança jurídica. Ele solicitou que a decisão final da Corte seja tomada após uma análise aprofundada no plenário do Supremo, pedindo destaque no julgamento da ADI 7942. No jargão jurídico, o pedido de destaque retira o processo da votação eletrônica, transferindo-o para a discussão e deliberação presencial dos ministros. O PSD, que também ajuizou a ADI 7942, questiona não apenas a eleição indireta, mas também a determinação de que os parlamentares teriam voto aberto, e não secreto, na escolha do governador.
Implicações e o futuro da governança no Rio
Com a suspensão da eleição indireta, o ministro Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador. Essa decisão garante um mínimo de estabilidade institucional enquanto a situação não é resolvida em definitivo pelo plenário do STF, mas não elimina a incerteza política que paira sobre o estado.
A conturbada sucessão no Rio de Janeiro e a intervenção do STF escancaram a fragilidade dos arranjos políticos e a complexidade das intersecções entre os poderes. A discussão sobre eleições diretas versus indiretas em casos de vacância levanta questões cruciais sobre a representatividade democrática e a legitimidade dos governantes, especialmente em um contexto de profunda crise e desconfiança pública. Para os cidadãos fluminenses, a espera por uma definição é a tônica, enquanto a máquina pública precisa continuar funcionando em meio à instabilidade.
O futuro político do Rio de Janeiro, um dos mais importantes estados do país, agora depende da análise verticalizada que o Supremo Tribunal Federal fará sobre os argumentos apresentados. Acompanhar os desdobramentos desse caso é fundamental para entender os limites da legislação eleitoral, a atuação do Judiciário e a consolidação dos princípios democráticos. Fique ligado no Guarapuava no Radar para as atualizações mais recentes e uma análise aprofundada sobre este e outros temas relevantes que impactam a política e a sociedade brasileira.