O Congresso Nacional deu um passo decisivo na semana passada ao aprovar a Medida Provisória 1323/2025, que reformula as regras para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais. A medida, que agora segue para sanção presidencial, tem como principal objetivo sanar lacunas e irregularidades que há anos comprometem o programa, assegurando que o benefício chegue a quem de fato necessita e combate fraudes que desviavam recursos públicos.
O senador Beto Faro (PT-PA), relator da MP, enfatizou em entrevista à Agência Brasil a importância das mudanças para conferir legalidade e transparência ao processo. “Nós daremos legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso. Nós vamos dar garantia de que 1,5 milhão de famílias de pescadores do Brasil receberão o benefício”, afirmou Faro, sublinhando o impacto social e econômico que a medida terá sobre milhares de lares que dependem da atividade pesqueira artesanal.
A Essência do Seguro-Defeso e a Urgência das Reformas
O seguro-defeso é um benefício financeiro crucial, equivalente a um salário mínimo mensal, concedido a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies aquáticas. Essa interrupção, conhecida como defeso, é vital para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros e a preservação ambiental, garantindo a biodiversidade e a subsistência futura desses profissionais.
No entanto, ao longo dos anos, o programa foi alvo de diversas denúncias de fraude, com pessoas que não exerciam a pesca se beneficiando indevidamente. Essa realidade não apenas desviava recursos públicos que deveriam ser destinados aos verdadeiros pescadores, mas também descredibilizava uma política pública essencial. A necessidade de aprimoramento e fiscalização tornou-se uma pauta urgente, levando o governo e o Congresso a propor e aprovar estas novas diretrizes.
Principais Mudanças para Garantir Legalidade e Combater Fraudes
As alterações introduzidas pela MP 1323/2025 são abrangentes e buscam criar um sistema mais robusto e menos suscetível a manipulações. Uma das medidas mais significativas é a transferência da gestão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de novembro de 2025. O INSS continuará a processar pedidos relativos a períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025, garantindo uma transição ordenada.
Outros pontos-chave da nova legislação incluem:
Registro e Comprovação Rigorosos
A exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) são passos fundamentais para a identificação precisa dos beneficiários e a prevenção de duplicidades ou identidades falsas. Além disso, o pescador artesanal deverá comprovar contribuição previdenciária por, no mínimo, seis meses nos 12 meses anteriores ao início do período de defeso, um critério que visa atestar a real atividade pesqueira.
Regularização de Pendências e Agilidade no Pagamento
A MP autoriza a quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos. Pescadores artesanais também terão direito ao benefício de anos anteriores se a solicitação tiver sido feita dentro dos prazos legais. Para evitar atrasos crônicos, a nova regra determina que o pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularização plena do pescador no programa, um alívio para quem dependia de um fluxo mais previsível de renda.
Prazos Estendidos para Documentação e Penalidades Ampliadas
O prazo para a apresentação dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (referentes a 2021 até 2025) foi prorrogado para 31 de dezembro de 2026, concedendo tempo hábil para a organização da documentação. Paralelamente, a legislação aumenta as penalidades para fraudadores, elevando de três para cinco anos o período de suspensão do registro de pescador. O rigor se estende às entidades representativas da classe: aquelas que atestarem falsamente a condição de pescador de um indivíduo poderão ser excluídas e perder a relação com o governo, combatendo a conivência com a fraude.
O Caminho Legislativo e a Repercussão
A tramitação da MP não foi isenta de debates. Houve discordâncias entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, com a Câmara rejeitando mudanças propostas pelos senadores, o que é um processo democrático comum em projetos de grande impacto. A postura do governo federal, conforme declaração do presidente Lula, de que “jamais vamos acabar com o seguro-defeso”, reforça o compromisso em manter e aprimorar o benefício, não eliminá-lo.
Para o senador Beto Faro, as audiências públicas realizadas em Brasília e nos estados com pescadores, representantes de trabalhadores e o governo foram essenciais para ampliar os entendimentos e aprimorar os mecanismos. A expectativa é que esse diálogo continue, garantindo que as mudanças “definitivamente, acabarão com a fraude no seguro-defeso”, removendo aqueles que “não representam a categoria, que não é pescador e está infiltrado nessa questão.”
As novas regras buscam não apenas um controle mais eficiente dos recursos, mas também a proteção de uma atividade que sustenta comunidades inteiras e contribui para a segurança alimentar do país. Ao garantir que o pescador legítimo receba seu benefício de forma ágil e segura, a medida desestimula a pesca clandestina durante o defeso, protegendo os ecossistemas aquáticos e assegurando um futuro mais sustentável para a pesca artesanal brasileira.
A aprovação da MP 1323/2025 representa um marco na gestão do seguro-defeso, prometendo mais justiça, transparência e eficácia para um programa vital. O impacto dessa reformulação será monitorado de perto, e é fundamental que os pescadores artesanais se mantenham informados sobre os novos procedimentos e prazos. Para continuar acompanhando o desdobramento dessa e de outras notícias relevantes para o cenário nacional, regional e local, mantenha-se conectado ao Guarapuava no Radar, seu portal de informação relevante, atual e contextualizada.