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Ponte da Integração restringe tráfego de veículos a moradores de quatro cidades

Ponte da Integração restringe tráfego de veículos a moradores de quatro cidades
Foto: Itaipu Binacional

Novas regras de circulação na fronteira

A Ponte da Integração Jaime Lerner, que conecta Foz do Iguaçu, no Paraná, a Presidente Franco, no Paraguai, iniciou nesta segunda-feira (14) uma nova fase em sua operação. Após nove meses de sua inauguração oficial, a estrutura passou a permitir a passagem de veículos de passeio, porém sob um regime de restrição rigoroso. A circulação está autorizada apenas para moradores de quatro cidades específicas da região fronteiriça: Foz do Iguaçu, Cidade do Leste, Presidente Franco e Hernandarias.

A liberação ocorre de forma gradual, com o tráfego de automóveis permitido exclusivamente no período das 7h às 13h. A medida visa organizar o fluxo na nova via, que foi inaugurada em dezembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantendo o foco em atender às necessidades cotidianas das populações locais que vivem em ambos os lados da fronteira.

Exigência do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço

Para utilizar a ponte dentro do horário estabelecido, a apresentação do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF) é obrigatória para todos os ocupantes do veículo, incluindo crianças e adolescentes. O DTVF é uma identidade especial prevista em acordos do Mercosul, destinada a facilitar a vida de quem reside em cidades limítrofes. É importante ressaltar que o documento não substitui o passaporte ou a carteira de identidade, sendo necessário portar um documento com foto válido.

O processo de solicitação varia conforme a residência do interessado:

  • Moradores de Foz do Iguaçu devem buscar a Direção Nacional de Migrações do Paraguai, em Cidade do Leste.
  • Residentes em Cidade do Leste, Presidente Franco ou Hernandarias devem procurar a Polícia Federal brasileira, no Shopping Catuaí Palladium.

O custo para a emissão do documento é de aproximadamente R$ 205 (234.154 guaranis), com prazo de entrega de até 72 horas úteis e validade de cinco anos.

Restrições aduaneiras e finalidade da via

A Receita Federal reforçou que a Ponte da Integração não deve ser utilizada para o turismo de compras. O transporte de eletrônicos, como celulares, notebooks e televisores, é proibido nesta via. A estrutura não funciona como ponto de regularização de bagagens e não confere direito à cota de isenção de compras de US$ 500.

A autorização de tráfego é voltada estritamente para atividades ligadas ao trabalho, estudos ou demandas do dia a dia. Apenas itens de subsistência, destinados ao consumo pessoal ou familiar, são permitidos. A fiscalização aduaneira será rigorosa, avaliando a frequência das viagens e a natureza dos produtos transportados para evitar o uso indevido da ponte para fins comerciais. Para mais informações sobre o funcionamento das fronteiras e outros temas relevantes da região, continue acompanhando o Guarapuava no Radar, seu portal de confiança para notícias atualizadas e apuradas com seriedade.

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