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O que é proibido no dia da votação e as regras da boca de urna

O que é proibido no dia da votação e as regras da boca de urna
© Joédson Alves/Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos específicos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato, práticas que caracterizam o crime de boca de urna conforme a legislação vigente no país.

A fiscalização é rigorosa nos colégios eleitorais para garantir que o pleito ocorra com tranquilidade, segurança e total liberdade de escolha para os cidadãos. Compreender essas limitações ajuda a evitar transtornos com a Justiça Eleitoral e assegura o respeito às normas democráticas durante todo o processo de votação.

Entenda o conceito e as restrições da boca de urna

A boca de urna ocorre quando há tentativa direta ou indireta de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no próprio dia da eleição. A lei busca impedir qualquer tipo de pressão de última hora que possa desequilibrar a disputa política ou constranger quem comparece às urnas.

Entre as condutas expressamente vedadas estão a distribuição de santinhos, os pedidos explícitos de voto, a formação de grupos organizados para promover candidaturas e a realização de comícios ou carreatas. Também não é permitido o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou outras formas de propaganda eleitoral móvel ou fixa nas proximidades dos locais de votação.

Até o encerramento oficial da votação, a legislação proíbe ainda a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva e organizada.

A liberdade da manifestação individual e silenciosa

Apesar das restrições severas à propaganda coletiva, a lei garante o direito à manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política. Isso significa que é perfeitamente permitido comparecer ao local de votação utilizando itens como broches, adesivos, bandeiras ou camisetas com referências a candidatos, desde que de forma isolada.

O limite entre o exercício legítimo da liberdade de expressão e a infração eleitoral reside na ausência de abordagem a terceiros e na impossibilidade de transformar o adereço pessoal em uma ferramenta de mobilização coletiva. Qualquer tentativa de transformar o adereço em campanha ostensiva configura desrespeito às normas.

Regras para a propaganda digital no domingo de eleição

No ambiente digital, as restrições acompanham o mesmo rigor aplicado nas ruas. A legislação considera crime a publicação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento de publicações já existentes por parte dos candidatos no dia da eleição.

No entanto, conteúdos que foram veiculados em dias anteriores e que já integravam a rede podem permanecer disponíveis na internet, desde que não recebam novos impulsionamentos pagos ou atualizações de cunho marcadamente eleitoral durante o período de votação.

Punições previstas e canais oficiais de denúncia

Quem for flagrado praticando boca de urna ou descumprindo as normas de propaganda no dia do pleito pode enfrentar sérias consequências legais. A infração é passível de pena de detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da aplicação de multa pecuniária.

Irregularidades podem ser comunicadas rapidamente por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias diretamente pelo celular, com dados sobre o local, fotos, vídeos e áudios que auxiliam as autoridades na apuração imediata da ocorrência.

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