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Reforma Tributária Impulsiona Corrida por Doações de Imóveis para Herdeiros no Brasil

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Desde a promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023, o Brasil tem observado um movimento acelerado e significativo nos cartórios de notas: a doação de imóveis para herdeiros. Dados recentes do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam que, em 2025, foram registradas impressionantes 185.861 escrituras públicas de doação, um salto de 59% em comparação com as 116.225 formalizadas em 2020. Essa disparada não é meramente um dado estatístico; ela reflete uma corrida contra o tempo, impulsionada pela iminente entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que prometem alterar substancialmente o custo da transferência de patrimônio.

Especialistas do setor apontam que a “corrida” aos cartórios, seja de forma presencial ou através da plataforma digital e-notariado do CNB, é uma resposta direta à antecipação das mudanças na legislação. Famílias de diferentes perfis buscam, com urgência, planejar a sucessão patrimonial, transferindo bens ainda sob as regras atuais, na tentativa de otimizar custos e garantir uma transição mais favorável financeiramente para seus descendentes.

O Cenário do ITCMD e as Mudanças da Reforma

O ITCMD é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal, incidindo sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Atualmente, cada unidade federativa possui autonomia para definir suas próprias alíquotas e prazos de recolhimento, o que gera uma grande variação de custos pelo país. Historicamente, essa flexibilidade permitiu que estados com alíquotas mais baixas atraíssem a formalização de doações, mesmo que os bens estivessem localizados em outras regiões.

Contudo, a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduz alterações cruciais que impactarão diretamente o ITCMD. A principal delas é a gradual implementação de alíquotas progressivas. Isso significa que, quanto maior o valor do bem a ser doado ou herdado, maior será o percentual do imposto devido, podendo atingir o teto de 8%. Para muitos estados que hoje praticam alíquotas fixas ou um escalonamento menor, essa mudança representará um aumento considerável na carga tributária sobre grandes patrimônios.

Além da progressividade, outro ponto fundamental da reforma é a alteração da base de cálculo do imposto. Anteriormente, em muitos casos, o ITCMD era calculado sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, que geralmente é inferior ao seu valor de mercado. Com a reforma, a base de cálculo passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, o que, na prática, eleva substancialmente o montante sobre o qual o imposto é aplicado, resultando em um imposto final mais alto.

Repercussões e Debates Regionais

A expectativa de que o volume de doações continue crescendo é unânime entre os especialistas, como destacou o presidente do CNB, Eduardo Calais. “A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, afirmou. Essa movimentação é um reflexo direto da busca por previsibilidade em um cenário de incertezas fiscais.

Ainda que a reforma tenha sido promulgada, a regulamentação das novas alíquotas e bases de cálculo depende de aprovação e regulamentação pelos poderes legislativos estaduais. Essa prerrogativa é amparada, inclusive, por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). É por isso que muitos olhos se voltam para as assembleias legislativas estaduais, onde discussões acaloradas já se iniciam. Em São Paulo, por exemplo, há dois projetos de lei em pauta: um que propõe reduzir a alíquota progressiva atual, limitando-a a 4%, e outro que busca instituir o teto de 8%. No Distrito Federal, o governo distrital já aplica uma alíquota progressiva de 4% a 6%, independentemente do valor do patrimônio, mostrando a diversidade do panorama nacional.

Planejamento Sucessório: Urgência e Cautela

Apesar da urgência imposta pela reforma, especialistas alertam para a necessidade de um planejamento cuidadoso. O advogado Matheus Bertolo Piconez ressalta que agir impulsivamente, sem considerar todas as variáveis, pode gerar uma série de problemas, inclusive no âmbito familiar. “A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, explica Piconez.

Um exemplo comum de erro é a doação do único imóvel da família sem a devida reserva de usufruto. Se os pais antecipam a doação para os filhos e não estabelecem seu direito de continuar morando ou usufruindo da renda do bem enquanto vivos, podem se tornar dependentes da boa vontade dos herdeiros. A doação com reserva de usufruto, técnica frequentemente utilizada e recomendada, permite a transferência da propriedade (nua-propriedade) para os herdeiros, enquanto os doadores mantêm o direito de usar e gozar do bem pelo resto da vida, garantindo segurança e autonomia. Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, destaca que essa é uma das opções mais adotadas para realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do controle patrimonial.

Além disso, é crucial que o interessado avalie os termos gerais do acordo de transmissão e verifique se dispõe dos recursos financeiros para arcar com as despesas imediatas, como o próprio ITCMD e outras taxas cartorárias e tributárias. A doação de um bem, afinal, não isenta o doador de todas as obrigações financeiras relacionadas à transação.

Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, complementa que o aumento na procura por antecipação de sucessão patrimonial é nítido, seja por doações diretas a descendentes ou pela integralização de ativos em holdings familiares. Isso demonstra que a Reforma Tributária, de fato, trouxe para o presente uma discussão que muitas famílias costumavam adiar. “Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto.

Diante deste cenário de mudanças, a busca por informação qualificada e aconselhamento jurídico e notarial se torna indispensável. Compreender os impactos da Reforma Tributária e planejar a sucessão patrimonial com antecedência e cautela é a chave para proteger o legado familiar e evitar surpresas indesejadas. Mantenha-se informado sobre este e outros temas relevantes que afetam a vida do cidadão brasileiro, acompanhando as análises e reportagens aprofundadas do Guarapuava no Radar, seu portal de informação relevante, atual e contextualizada, com o compromisso de trazer os fatos que realmente importam para você.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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