PUBLICIDADE

Mulheres são maioria no eleitorado paranaense, mas apenas 35% das candidaturas em 2026

Mulheres são maioria no eleitorado paranaense, mas apenas 35% das candidaturas em 2026
Foto: Foto: TRE-PR

Apesar de representarem a maior parcela do eleitorado no Paraná, as mulheres continuam sub-representadas nas listas de candidatos para as eleições de 2026. Dados recentes revelam que, embora correspondam a 53% dos votantes no estado, elas ocupam apenas 35% das candidaturas tanto para a Assembleia Legislativa quanto para a Câmara Federal, um cenário que acende o debate sobre a efetividade das cotas de gênero e a busca por maior equilíbrio na política.

Essa disparidade não é um fenômeno novo, mas persiste, mesmo com as normativas eleitorais que visam promover a participação feminina. A análise das candidaturas para o próximo pleito reforça um padrão histórico de menor presença de mulheres nos espaços de decisão, levantando questionamentos sobre os desafios que ainda precisam ser superados para uma representatividade mais justa e proporcional.

A disparidade nos números para as eleições de 2026

No Paraná, o eleitorado feminino soma 4.546.812 eleitoras, configurando 53% do total de votantes. Contudo, a proporção de mulheres que buscam uma cadeira no Legislativo é significativamente menor. Para o cargo de deputada estadual, de um total de 617 candidatos, apenas 216 são mulheres, enquanto 401 são homens. Essa proporção de 35% se repete entre os candidatos à Câmara Federal, onde 150 das 428 candidaturas são femininas, contra 278 masculinas.

A faixa etária mais representativa entre as candidatas mulheres para a Assembleia Legislativa é a de 50 a 54 anos, com 40 nomes, seguida de perto pela faixa de 35 a 39 anos, com 36 candidatas. Nas eleições de 2026, os paranaenses terão a responsabilidade de eleger 54 deputados estaduais e 30 deputados federais, e a composição dessas bancadas será crucial para o futuro do estado e do país.

O histórico da sub-representação feminina no poder

A baixa representatividade feminina nos pleitos de 2026 reflete um histórico de sub-ocupação de cargos públicos por mulheres no Paraná. No mandato atual, referente aos eleitos em 2022, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) conta com apenas 10 mulheres entre suas 54 cadeiras, o que corresponde a 18,52% do total. Na Câmara dos Deputados, a situação é ainda mais crítica, com somente quatro mulheres eleitas entre as 30 vagas destinadas ao Paraná, representando 13,33%.

Apesar de os números ainda serem modestos, observa-se um crescimento gradual da participação feminina ao longo das últimas eleições. Em 2014, apenas três mulheres foram eleitas deputadas estaduais e duas federais. Já em 2018, esses números subiram para quatro estaduais e cinco federais, indicando uma lenta, mas progressiva, ascensão da presença feminina nos parlamentos paranaenses.

A Lei das Cotas de Gênero e o combate à fraude eleitoral

As cotas de gênero, estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), exigem que cada partido preencha um mínimo de 30% das vagas de candidaturas para cargos proporcionais com representantes de cada gênero. O sistema proporcional, utilizado para eleger deputados estaduais e federais, soma os votos entre os partidos e distribui as vagas conforme o total de votos da legenda, favorecendo os candidatos mais votados internamente.

Contudo, a legislação vai além da simples formalidade. A Justiça Eleitoral tem se mostrado vigilante para coibir fraudes às cotas, garantindo que as candidaturas femininas sejam “reais” e recebam os recursos necessários para uma disputa justa. Elementos como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante, e a falta de atos efetivos de campanha podem caracterizar fraude. A comprovação de tais irregularidades pode levar à inelegibilidade dos envolvidos e até à invalidação de todos os votos obtidos pelo partido, com a retotalização para preenchimento das vagas por candidaturas válidas.

Cotas raciais e indígenas: ampliando a representatividade

Além das cotas de gênero, o cenário eleitoral brasileiro tem avançado na inclusão de outros grupos sub-representados. A Emenda Constitucional 133/2024 regulamentou a cota racial, determinando que 30% dos recursos de campanha sejam destinados a candidaturas de pessoas autodeclaradas pretas e pardas. Essa mesma emenda também instituiu a “PEC da Anistia dos Partidos”, perdoando multas aplicadas até 2022 por descumprimento das cotas de gênero e raciais.

Uma novidade para as próximas eleições gerais é a reserva específica e proporcional de recursos para candidatos indígenas, garantida pela Resolução 23.752/2026. Dentro do montante destinado às mulheres, as candidatas indígenas devem receber recursos na proporção que representam entre as candidaturas femininas do partido. O mesmo cálculo se aplica aos homens indígenas em relação ao conjunto de candidaturas masculinas, marcando um passo importante na busca por uma representação mais diversa e inclusiva.

Os partidos políticos tiveram até 8 de setembro para distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, seguindo as regras que estabelecem que mulheres devem receber recursos na mesma proporção de suas candidaturas (respeitado o mínimo de 30%), e pessoas negras e pardas devem receber pelo menos 30% dos recursos eleitorais. Para os indígenas, a distribuição é proporcional dentro das cotas de gênero, garantindo que a diversidade seja refletida não apenas nas candidaturas, mas também no apoio financeiro à campanha.

Acompanhar a evolução da representatividade nos pleitos é fundamental para entender o avanço democrático e os desafios sociais. O Guarapuava no Radar segue comprometido em trazer informações relevantes, atuais e contextualizadas sobre este e outros temas que impactam diretamente a vida dos cidadãos. Continue conosco para se manter bem informado sobre os desdobramentos da política e da sociedade em Guarapuava, na região e no Brasil.

Leia mais

PUBLICIDADE