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Justiça condena ex-sargento a 37 anos por feminicídio da ex-esposa no Paraná.

Justiça condena ex-sargento a 37 anos por feminicídio da ex-esposa no Paraná
Foto: Reprodução

A justiça do Paraná proferiu uma sentença contundente contra Haroldo Augusto da Cruz, sargento aposentado da Polícia Militar (PM-PR), que foi condenado a 37 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de sua ex-esposa, Viviane Aparecida Castro Furlan. O crime, marcado pela brutalidade e premeditação, ocorreu em 2 de janeiro de 2024, na cidade de Marialva, no Norte do estado, e teve como testemunha a filha mais nova do casal, de apenas 12 anos.

A decisão unânime do júri, que se reuniu em Marialva, reflete a gravidade dos fatos e a aplicação rigorosa da lei em casos de violência contra a mulher. A condenação inclui as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, evidenciando a natureza hedionda do ato.

A Sentença e o Crime Brutal

O julgamento de Haroldo Augusto da Cruz culminou em uma pena exemplar, que deverá ser cumprida em regime fechado. A condenação por homicídio qualificado sublinha a intolerância da justiça brasileira a crimes motivados por questões de gênero, especialmente quando há um histórico de violência e desrespeito a medidas protetivas.

Na madrugada fatídica de 2 de janeiro de 2024, Haroldo invadiu a residência onde Viviane e a filha mais nova dormiam. Armado com uma faca, ele desferiu ao menos cinco golpes na região do tórax da ex-companheira, um ato de extrema violência presenciado pela criança. A vítima, Viviane, já havia buscado proteção legal, obtendo uma medida protetiva contra o ex-marido em setembro de 2023, o que, infelizmente, não foi suficiente para impedir a tragédia.

Um Histórico de Violência e Ameaças

O caso de Viviane e Haroldo não era um evento isolado, mas o desfecho trágico de um relacionamento marcado pela violência. Eduarda Furlan Borges, outra filha do ex-casal, revelou à RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, que o pai era constantemente violento com a família e proferia ameaças de morte. Segundo Eduarda, Haroldo dizia que mataria a mãe, as filhas e depois se suicidaria, pois “não ia para a cadeia”.

Essas declarações, que precederam o crime, demonstram um padrão de comportamento controlador e abusivo. A investigação apontou que o sargento aposentado cometeu o feminicídio por não aceitar o fim do casamento, uma motivação recorrente em casos de violência doméstica e de gênero.

A Fuga, a Captura e a Confissão

Após cometer o crime em Marialva, Haroldo Augusto da Cruz empreendeu fuga. Uma semana depois, ele foi localizado e preso em Formosa do Oeste, a aproximadamente 87 quilômetros de Cascavel, no Oeste do Paraná. No momento da prisão, o ex-sargento tentou ferir-se com uma faca no peito, sendo impedido pela ação rápida dos policiais.

Em depoimento à Polícia Civil, Haroldo confessou o assassinato, descrevendo os golpes que desferiu em Viviane. A confissão, somada às evidências e ao testemunho da filha, solidificou a acusação do Ministério Público do Paraná (MPPR) por homicídio quadruplamente qualificado.

Haroldo Augusto da Cruz serviu à Polícia Militar por 31 anos, tendo sua última atuação no 7º Batalhão de Polícia Militar, em Cruzeiro do Oeste. Sua trajetória na corporação contrasta drasticamente com a brutalidade do crime cometido, levantando discussões sobre a violência intrafamiliar e o comportamento de agentes de segurança.

O Processo Judicial e a Defesa

Os sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença foram unânimes em sua decisão, reconhecendo a culpa de Haroldo e as qualificadoras apresentadas pelo MPPR. A defesa do sargento aposentado, no entanto, informou que irá recorrer da sentença. Em nota, os advogados manifestaram respeito pela gravidade dos fatos e pela dor da família da vítima, afirmando que o acusado é réu confesso e demonstra arrependimento.

Contudo, a defesa argumenta que houve uma “exasperação” na fixação da pena pelo Juiz Presidente e possíveis “irregularidades na dosimetria”, especialmente quanto à ocorrência de bis in idem na valoração de agravantes e circunstâncias judiciais. O recurso buscará a correta aplicação da legislação penal e constitucional, visando uma individualização da pena dentro dos parâmetros legais.

Repercussão e o Cenário do Feminicídio

A condenação de Haroldo Augusto da Cruz ressoa como um importante marco na luta contra o feminicídio no Brasil. Casos como este, que envolvem figuras com histórico de serviço público, frequentemente geram grande repercussão e reforçam a necessidade de políticas públicas mais eficazes para a proteção de mulheres vítimas de violência.

A presença de uma medida protetiva e o fato de o crime ter sido cometido na frente da filha mais nova do casal são elementos que intensificam a gravidade do caso e chamam a atenção para a urgência em combater a violência doméstica em todas as suas formas. A decisão judicial envia uma mensagem clara de que crimes dessa natureza não ficarão impunes, contribuindo para a conscientização e a busca por justiça para as vítimas.

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