O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, por meio de uma decisão liminar, que ao menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante o período de greve da categoria, iniciada em 10 de setembro. A determinação do ministro Mauricio Godinho Delgado busca equilibrar a continuidade de serviços essenciais à população com o direito constitucional de paralisação dos trabalhadores.
A medida judicial foi tomada após a Caixa ajuizar um dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). Em sua petição inicial, o banco estatal havia solicitado a manutenção de 80% do efetivo, argumentando que a interrupção total das atividades poderia comprometer operações críticas, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O impasse sobre o plano de saúde e as negociações
O conflito que motivou a paralisação gira, em grande parte, em torno da falta de consenso sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. A questão tem gerado atrito entre a direção da instituição e os representantes sindicais, que buscam alternativas para a sustentabilidade do benefício sem sobrecarregar os trabalhadores.
Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), reforçou em nota que a categoria mantém o interesse em retomar as tratativas. Segundo a representante, um ofício foi enviado ao banco no dia 22 de setembro solicitando a continuidade do diálogo. Para os trabalhadores, o ajuizamento de dissídios pelo banco não é o caminho mais eficiente para a resolução do conflito, podendo, inclusive, elevar a tensão durante o processo de julgamento.
Equilíbrio entre o direito de greve e serviços essenciais
Ao definir o percentual de 60%, o ministro Mauricio Godinho Delgado ponderou a necessidade de garantir que a população não seja desassistida em serviços inadiáveis. A decisão, contudo, não atendeu integralmente ao pedido da Caixa, reconhecendo que a imposição de um contingente muito elevado poderia esvaziar o poder de negociação da classe trabalhadora.
Além da definição do efetivo, a liminar garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, que possui vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, assegurando a estabilidade das normas laborais até que o mérito do dissídio seja julgado. O magistrado também indeferiu pedidos para proibir atividades que dificultassem o acesso às agências, pontuando que, até o momento, não foram identificados excessos ou abusos por parte dos grevistas.
Próximos passos no Tribunal Superior do Trabalho
O cenário deve ganhar novos contornos na próxima terça-feira (29), quando a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST se reunirá para o julgamento definitivo do caso, previsto para as 14h30. A expectativa é que o tribunal busque uma solução conciliatória que encerre o impasse e normalize o atendimento nas agências em todo o país.
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