PUBLICIDADE

Reforma Tributária: prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até outubro

Reforma Tributária: prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até outubro
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Em um movimento que oferece um fôlego extra a micro e pequenas empresas em todo o Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo para a opção pelo regime simplificado de tributação. A decisão, que dialoga diretamente com as necessidades de adaptação à complexa reforma tributária em curso, estende a data limite para adesão até 15 de outubro de 2026. Esta medida beneficia negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, permitindo um período mais adequado para que empresários e contadores avaliem suas estratégias fiscais.

A iniciativa surge após intensas conversas e solicitações de entidades representativas, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar essa escolha. A antecipação do processo de escolha do regime tributário, antes restrito a janeiro de cada ano, é uma das principais mudanças trazidas pela reforma, visando maior previsibilidade.

Prorrogação do Prazo e o Novo Calendário para o Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 194, editada em 25 de setembro de 2026 e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, formaliza as novas diretrizes. Ela incorpora ao Simples Nacional os recém-criados IBS e CBS, tributos sobre o consumo que são pilares da reforma tributária. A mudança é crucial para empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos estabelecidos pelo CGSN são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: Período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: Prazo para escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
  • 30 de outubro de 2026: Data limite para regularização de pendências que possam ter impedido a opção pelo Simples Nacional.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Período para desistir das opções feitas anteriormente.

Apesar das antecipações, algumas datas importantes permanecem inalteradas, como o início dos efeitos da opção em 1º de janeiro de 2027 e uma nova janela de 1º a 31 de março de 2027 para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano. Essa estrutura busca oferecer um planejamento mais robusto e evitar surpresas no início do ano fiscal.

Desafios e Oportunidades com IBS e CBS no Simples Nacional

Uma das inovações mais significativas é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Caso a opção não seja formalizada, a empresa manterá o IBS e CBS dentro da sistemática do Simples para esse período.

Essa flexibilidade é particularmente relevante para empresas que realizam vendas para outras empresas (B2B), devido ao potencial de geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação do regime mais vantajoso não deve se limitar à alíquota, mas considerar uma série de fatores estratégicos, como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a capacidade de gerar e aproveitar créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo de caixa. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida, destacando a complexidade das decisões e a necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas.

Situações Específicas: Quem Já Está no Simples e Novas Empresas

Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a regra geral é que não há necessidade de solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, é altamente recomendável que verifiquem sua situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar e regularizar eventuais pendências ou situações que possam levar à exclusão para 2027. Aqueles que desejarem retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples para recolhê-los pelo regime regular devem formalizar essa escolha dentro dos novos prazos.

Um regime específico foi criado para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá validade tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser realizada na abertura da empresa. Importante ressaltar que, se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. A antecipação da opção também permite uma janela para desistência, até 30 de novembro de 2026 para pedidos feitos em setembro, mas essa decisão é irretratável.

É fundamental destacar que as mudanças não afetam o calendário de opção pelo Simei, o sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), que continua sendo realizado em janeiro de cada ano.

NFS-e Nacional e a Importância do Planejamento Tributário

Outra alteração relevante anunciada pelo CGSN é o adiamento da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo, que seria 1º de setembro, foi postergado para 1º de novembro de 2026. Essa prorrogação visa conceder mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias, incluindo testes de emissão, integração com sistemas de gestão e parametrização de dados fiscais.

Adicionalmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), deixando de ser uma declaração separada e passando a ter entrega anual de janeiro a março. Diante de tantas mudanças e da concentração de decisões importantes em setembro, especialistas em contabilidade e tributação reforçam a necessidade de um planejamento antecipado. Simular diferentes cenários e revisar sistemas e fluxos de caixa são passos cruciais para garantir a conformidade e a otimização fiscal em 2027.

Para se manter atualizado sobre estas e outras notícias que impactam diretamente o seu negócio e o seu dia a dia, continue acompanhando o Guarapuava no Radar. Nosso compromisso é trazer informação relevante, atual e contextualizada, ajudando você a navegar pelas complexidades do cenário econômico e tributário nacional.

Leia mais

PUBLICIDADE