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Novas regras para o MEI trazem perdão de dívidas e aumento de limite

Novas regras para o MEI trazem perdão de dívidas e aumento de limite
© Lula Marques/Agência Brasil

Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 traz mudanças profundas para o universo dos microempreendedores individuais. O pacote, amplamente conhecido como Prospera MEI, foi desenhado para aliviar o fluxo de caixa de quem empreende por conta própria, oferecendo desde a remissão de débitos tributários acumulados até a ampliação gradual do teto anual de faturamento e facilidades na contratação de pessoal.

A iniciativa chega em um momento de transição importante para a economia brasileira, buscando reestruturar o cenário dos pequenos negócios e incentivar a formalização. Com a nova legislação, o governo tenta mitigar os impactos da inadimplência e oxigenar o mercado interno. Para o leitor do Guarapuava no Radar, entender essas mudanças é fundamental para avaliar o planejamento financeiro do próprio negócio ou a viabilidade de abrir uma nova atividade econômica na região.

Remissão de débitos federais e o impacto nos negócios

A medida mais imediata e aguardada pelos contribuintes envolve o perdão de dívidas tributárias federais constituídas até 13 de outubro de 2026. A remissão abrange o valor histórico de contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos correlatos. A estimativa oficial aponta que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores possam ser diretamente alcançados pelo benefício em todo o país.

Para garantir a eficácia da medida e evitar reincidências na inadimplência, a lei impõe contrapartidas aos beneficiários. O empreendedor precisará manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os seis primeiros meses de vigência do programa. A entrada em vigor oficial está agendada para 1º de janeiro de 2027, lembrando que a norma não prevê a restituição de valores que já tenham sido quitados anteriormente.

Ampliação do teto de faturamento e novas contratações

Outro ponto nevrálgico da nova legislação é a revisão do limite de receita bruta anual permitida para a categoria. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o teto passará por duas etapas de reajuste progressivo nos próximos anos. A partir de 2027, o valor limite sobe para R$ 110 mil, saltando para R$ 140 mil a partir de 2028. A alteração visa impedir que o crescimento natural do negócio force uma migração precoce para regimes tributários mais onerosos.

Paralelamente, a legislação amplia a capacidade operativa dos negócios enquadrados. A partir da vigência das novas regras, a contratação de funcionários passará a permitir até dois empregados nas atividades contempladas, desde que respeitados os pisos salariais da categoria e as normativas específicas de cada setor econômico.

Desoneração fiscal e renegociação bancária

Além da lei complementar, o pacote regulatório incluiu um decreto presidencial que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas. A medida também alcança os chamados nanoempreendedores, público que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, dispensando inclusive a abertura formal de CNPJ em condições específicas.

No campo do endividamento financeiro, a estratégia governamental articula leilões voltados à renegociação de dívidas bancárias, previstos para iniciar a partir de novembro. Com descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores, a iniciativa pretende limpar o nome de aproximadamente 1,6 milhão de inadimplentes, funcionando em paralelo ao programa Desenrola 3.0.

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