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Justiça condena ex-policial a 57 anos por feminicídio cometido diante dos filhos em Curitiba

Justiça condena ex-policial a 57 anos por feminicídio cometido diante dos filhos em Curitiba
Foto: Divulgação

A justiça paranaense deu um passo definitivo em um dos casos de feminicídio mais chocantes dos últimos anos em Curitiba. Na madrugada desta quinta-feira (15), o Tribunal do Júri condenou o ex-policial civil Jaminus Quedaros de Aquino a uma pena de 57 anos e um mês de reclusão. Ele foi considerado culpado pelo assassinato de sua ex-esposa, Suellen Helena Rodrigues, morta a tiros em outubro de 2022, em um crime que gerou comoção nacional pela brutalidade e pelo contexto em que ocorreu.

O julgamento, que teve início na manhã de terça-feira (13), estendeu-se por três dias de intensos debates jurídicos e depoimentos emocionantes. A sentença, proferida pela juíza Michele Pacheco Cintra Stadler, reflete a gravidade das circunstâncias que envolveram o crime, praticado à luz do dia e diante de testemunhas oculares que carregarão o trauma para sempre: os próprios filhos do casal, que na época tinham apenas 10 e 7 anos de idade.

Sentença rigorosa e o reconhecimento das qualificadoras

A condenação de Jaminus Quedaros de Aquino foi fundamentada em um homicídio qualificado por quatro agravantes que elevaram substancialmente a pena. O conselho de sentença reconheceu o feminicídio (crime cometido em razão do gênero), o motivo torpe, o emprego de meio que resultou em perigo comum e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A somatória desses fatores, aliada ao histórico do réu, resultou em uma das maiores penas aplicadas recentemente em casos de violência contra a mulher no estado.

Além da condenação pela morte de Suellen, o histórico criminal de Jaminus já era marcado por episódios de extrema violência. O ex-policial já havia sido condenado anteriormente a 35 anos de prisão por torturar os próprios filhos. Para a acusação, a nova sentença de 57 anos representa uma resposta necessária da sociedade à crueldade demonstrada pelo réu, que utilizou sua experiência e treinamento para cometer um crime premeditado.

O histórico de medo e a tentativa de fuga de Suellen

Suellen Helena Rodrigues, que tinha 29 anos quando foi assassinada, vivia um pesadelo constante. Natural de Prudentópolis, no interior do Paraná, ela decidiu se mudar para Curitiba em uma tentativa desesperada de escapar das ameaças e do comportamento possessivo do ex-marido. Mesmo com medidas protetivas de urgência em vigor, o agressor continuava a monitorar seus passos e a enviar mensagens intimidadoras.

Investigações revelaram áudios angustiantes enviados por Suellen a pessoas próximas pouco antes de sua morte. Em um dos registros, ela aparece chorando, relatando o medo constante e a sensação de que algo terrível estava prestes a acontecer. “Ele está muito transtornado, ele vai fazer algo para mim, eu sinto isso”, dizia uma das mensagens. O crime ocorreu no bairro Uberaba, em frente à Escola Municipal Professora Donatilla Caron dos Anjos, no exato momento em que Suellen deixava os filhos para o primeiro dia de aula na nova cidade.

Impunidade temporária e o debate sobre a reforma da lei eleitoral

Um dos pontos mais controversos deste caso envolve a legislação eleitoral brasileira. Dias antes do crime, a Vara Criminal de Prudentópolis já havia expedido um mandado de prisão preventiva contra Jaminus por descumprimento de medida protetiva e violência doméstica. No entanto, a Polícia Civil não pôde efetuar a prisão devido à regra que proíbe a detenção de eleitores nos cinco dias que antecedem e nas 48 horas posteriores ao pleito eleitoral.

Essa restrição legal impediu que o agressor fosse retirado de circulação antes que pudesse concretizar suas ameaças. A tragédia de Suellen tornou-se o principal argumento para o Projeto de Lei nº 2.959/2022, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta visa alterar o Código Eleitoral para permitir a prisão de agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo durante o período de restrição eleitoral, evitando que a lei sirva como um escudo para criminosos.

Repercussão jurídica e o impacto social do feminicídio

O desfecho do julgamento foi recebido com alívio pela família da vítima e por entidades de defesa dos direitos das mulheres. O advogado Jackson William Bahls, que atuou como assistente de acusação, classificou a sentença como uma “retribuição justa à crueldade e covardia”. Segundo ele, a decisão do júri reafirma que o sistema de justiça está atento à gravidade do feminicídio, que desde 2024 passou a ser considerado um crime autônomo no Código Penal, com penas ainda mais severas.

A condenação de Jaminus Quedaros de Aquino encerra um capítulo jurídico, mas deixa um alerta sobre a necessidade de maior eficácia na fiscalização de medidas protetivas e na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. O caso de Suellen permanece como um símbolo da luta contra a violência doméstica no Paraná e da urgência em modernizar leis que, na prática, podem dificultar a prevenção de tragédias anunciadas.

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